TJSP 06/09/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1738
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X
do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a
extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins
de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O
valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1004235-43.2022.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Bruno da Silva - No prazo de 15
dias deverá apresentar a procuração outorgada por Lucas e os documentos pessoais de André e Fernanda. - ADV: ANDRE GIL
ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP)
Processo 1004781-35.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A. - Vistos. Ante o recolhimento das
custas, oficie-se para cancelamento da certidão de fl. 66. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA
LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1005382-41.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Vistos. Folha 141: Expeça-se mandado no endereço informado. Após, aguarde-se o prazo de resposta. Intime-se. - ADV:
CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0774/2022
Processo 0000548-46.2020.8.26.0318 (processo principal 1002857-28.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Romario Lopes
Mota - Vistos. Esclareça a pertinência do pedido, ante a certidão de fl. 69. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CINTHIA
LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0001152-07.2020.8.26.0318 (processo principal 0002659-18.2011.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.L.S.C. - M.R.C. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se
nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícia de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: CASSIANE
GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE LUIS
STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 0001455-31.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes Favarin - - Claudio Rodrigues Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Eventuais custas pela
parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já foram recolhidas pelo autor na distribuição
da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado. Levantem-se os valores depositados em favor dos exequentes. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0001514-38.2022.8.26.0318 (processo principal 1003356-70.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.A.J. - O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo
positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo,
com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, no prazo de
15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor da parte
autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º