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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1872

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1872

processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG,
tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os
endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados
à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s)
a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e
providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1005937-18.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.U. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para majorar a pensão alimentícia a ser paga pelo requerido no valor de 1/3 (um terço) dos
rendimentos líquidos do requerido, no caso de emprego formal, e de 1/3 (um terço) do salário mínimo para o caso de desemprego
ou emprego informal. Os valores, em ambas as hipóteses, deverão ser depositados na conta da titular S. U. G. (Banco Caixa
Econômica Federal Agência: 0317 Conta Poupança: 01300050457-8). Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos
moldes do artigo 487, I do CPC. Expeça-se ofício ao local de trabalho do requerido (UNIMED LIMEIRA, Rua Santa Terezinha,
5, centro, Limeira/SP, CEP 13480-090) para implementação do desconto em folha de pagamento. Prazo; 10 dias. Sucumbente,
condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor da causa. P.I.C. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1006190-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.A. - Intimação ao(à) procurador(a) do(a)
requerido de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV:
MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1006278-49.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Benedito Parolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para atendimento da requisição de reserva
de honorários periciais e, a seguir, cobra-se resposta. Sobrevindo a notícia da reserva, oficie-se, ato contínuo, requisitandose o pagamento dos honorários a favor do expert. Sem prejuízo, intime-se o perito a se manifestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a impugnação do banco de fls. 370 e parecer técnico divergente de fls. 371/373. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1006603-87.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Novafase Fomento Mercantil
Ltda - Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o resultado do mandado. - ADV:
CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1006774-73.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.C. - - C.A.B.C. - Intimação ao(à) procurador(a)
da parte autora de que estão disponíveis para impressão certidão e Termo de Curatela, ficando o(a) mesmo(a) incumbido(a)
da colheita da assinatura do(da) seu(sua) constituinte no documento e juntada aos autos. - ADV: ERIK JEAN BERALDO (OAB
194192/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1006960-96.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.P.L.C. - Vista dos autos à requerente para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo dos mandados de citação e intimação dos requeridos (fls.
46 e 47). - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1007242-18.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MANOEL DE
OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 401 em relação a instituição
financeira executada, expedindo-se alvará a favor desta, de acordo com os dados fornecidos às fls. 437. Fls. 421/423: Indefiro,
considerando que o pedido veio desacompanhado de cópia da decisão proferida no processo nº 1010614-62.2020.8.26.0320,
em trâmite na 1ª Vara Cível local, não restando demonstrado, assim, que o presente processo foi contemplado pela ordem de
bloqueio de valores referida. Ademais, já houve levantamento do numerário a favor do(s) exequente(s), conforme se afere de
fls. 431/432. Após o cumprimento do primeiro parágrafo supra, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAISY REGINA DOS
SANTOS (OAB 312935/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB
323004/SP)
Processo 1007793-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Murilo Alexandre
Lorizola - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento que tramitou sob n.º
2129613-73.2022.8.26.0000. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento que tramita sob n.º 216612555.2022.8.26.0000. Intime-se. - ADV: MURILO ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008124-09.2016.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - M.T.F. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 833/835,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Independentemente de
concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente
a questões processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB
92961/RS)
Processo 1009115-72.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Sibele da Silva
- Claro S/A - Vistos. A cognoscibilidade da peça de defesa de fls. 88/108 está prejudicada, eis que a parte ré foi citada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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