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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2029

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2029

pela parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV: NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1002954-37.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gabriel Henrique Ramos
Rosa - Vistos. Recebo a inicial de execução de título extrajudicial. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e penhora
de bens da parte executada Shirley da Silva Pereira da Silva. Após, havendo penhora, será designada audiência de tentativa de
conciliação virtual, quando poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53,
parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP)
Processo 1002960-44.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Valdir Gomes Ramos - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso
a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para apresentar contestação no prazo de trinta dias,
cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na
própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pelo(a) ré(u) não induz confissão
(Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão
por incontroversos os fatos deduzidos pela parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO
(OAB 317711/SP)
Processo 1002961-29.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Raimunda de Melo
- Vistos. Recebo a inicial de execução de título extrajudicial. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e penhora de
bens da parte executada Tsm - Transmissora Serra da Mantiqueira S.a.. Após, havendo penhora, será designada audiência de
tentativa de conciliação virtual, quando poderá o(a) executado(a) oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do
artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THALES EDUARDO ARAUJO FERNANDES (OAB 390885/SP)
Processo 1002961-63.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Antonio da Silva Roupas Me Marcus Vinicius de Oliveira - VISTOS. Após a reiteração da ordem de bloqueio realizada no dia 30/8/2022, observa-se que foi
bloqueado o valor de R$ 1.468,87, junto ao Nu Pagamentos S/A, conforme extratos de fls. retro. Assim sendo, e considerando
a proposta realizada pelo executado às fls. 46/47, defiro o pagamento parcelado da dívida executada nos termos do art. 916,
do Código de Processo Civil. À z. serventia para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 575,16,
correspondente à 30% do montante atualizado do débito, via SISBAJUD, liberando-se eventual quantia excedente. Cumpra-se
com urgência. Após, intime-se o exequente para proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos o respectivo formulário. Prazo de 15 dias.Com essa informação
nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, da totalidade da quantia depositada nos
autos. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das
prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não
pagas No mais, aguarde-se o pagamento das 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Intime-se. - ADV: BRUNO REGINATO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), THALES EDUARDO ARAUJO FERNANDES (OAB 390885/SP)
Processo 1003289-90.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Denise
Maria Ribeiro Campos - Banco Bradescard S/A - VISTOS. Converto o julgamento em diligência. Afirma a autora que pagou,
integralmente, as faturas de seu cartão de crédito, o que não corresponde às informações contidas nas faturas apresentadas
pelo banco (fls. 27/30), onde se vê pagamento parcial. Assim, determino à autora que, em 10 dias, apresente o comprovante de
pagamento das faturas do cartão de crédito, vencidas em 18/01/2021, 18/02/2021 e 18/03/2021. Com a resposta, tornem-me
conclusos para sentença, com absoluta prioridade. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1003548-85.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosana Cristina Scian - Posto isso, JULGO, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial para, em consequência, DECLARAR a
inexigibilidade da dívida mencionada na inicial; CONDENAR a ré PEFISA PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A a PAGAR
à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária como acima disposto, a título
de indenização pelos danos morais por ela suportados Nesta fase, não há condenação em custas, despesas processuais ou
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente
deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855
de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4%
sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houve, do valor da causa, observando-se a quantia de,
no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. Havendo pedido de gratuidade ainda não apreciado, deverá a parte
que requereu o benefício comprovar a hipossuficiência, juntamente com as razões do recurso, acostando aos autos cópia da
última Declaração do Imposto de Renda ou, em caso de dispensa de tal obrigação acessória, cópia dos três últimos holerites e
extrato bancário dos últimos três meses, pena de deserção. Transitada a presente em julgado, aguarde-se, por 30 dias, o início
do Cumprimento de Sentença, observando-se que este deverá se dar na forma de Incidente, nos termos do Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: IAGO RODRIGUES ERVANOVITE
(OAB 376671/SP)
Processo 1004220-30.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Bezerra da Silva Júnior - Mercadopago.com Representações LTDA e outro - REPUBLICAÇÃO de despacho de fls. 305, por não
ter constado o nome do(a) patrono(a) do(a) parte requerida na publicação de fls. 307: “Vistos. A parte autora manifestou às
fls. 301/304 pela exclusão da parte correquerida Luadi Comercio Eletrônico Eireli dando continuidade ao processo em relação
a correquerida Mercado Pago Representação Ltda e o julgamento antecipado da lide. Decido. Ante o pedido formulado às
fls. 301/304, qual seja, exclusão da parte correquerida Luadi Comercio Eletrônico Eireli dando continuidade ao processo em
relação a correquerida Mercado Pago manifeste-se o patrono da parte correquerida no prazo de cinco dias. Após, conclusos
para decisão e/ou sentença.” Nada Mais. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), MONICA PATRICIA DO
NASCIMENTO DE BRITO LYRA (OAB 419931/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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