TJSP 06/09/2022 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2040
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 225554/SP)
Processo 1006057-07.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jn Fomento Mercantil Ltda. - A parte
exequente deverá juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB
228151/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2022
Processo 0000516-82.2021.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0015488-91.2009.4.03.6100 - 5ª Vara Cível
Federal de São Paulo SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante,
com as nossas homenagens e cautelas de praxe, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017. Oportunamente, procedase o arquivamento destes autos no sistema Saj. Intimem-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1000013-83.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - S. - W.J.F. e outro - A parte exequente deverá juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
FELIPE JOSÉ COSTA DE LUCCA (OAB 272079/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP)
Processo 1000018-03.2020.8.26.0681 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Veterinário Indaiatuba Ltda - Carta
precatória expedida, à parte interessada deverá distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado através de
peticionamento eletrônico, devendo no prazo de 10 (dez) dias úteis comprovar nestes autos. Int. - ADV: LUCIANI PORCEL (OAB
409231/SP), GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/SP)
Processo 1000676-27.2020.8.26.0681 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Perfilix Indústria e Comercio de
Perfis Eireli - Excelia Consultoria e Negócios Ltda - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SABIA CREDIT
NÃO PADRONIZADO - - Dacarto Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Capital Ativo Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - - Primeira Linha Factoring Fomento Mercantil - - Pleno Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Banco Bradesco S/A - - Federal Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Eam Factoring e Fomento
Mercantil Eireli - - MOKA FUND I F UNDO DE INV ESTIME NTO S EM D IREITO CRE D ITÓ RIO M ULTISETO RIAL - - Artemus
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto
Multissetorial - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - - Polytech Plásticos Técnicos Ltda. - - Jesus Xavier da Silva - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Lotus
Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Agiliza Fomento Mercantil Ltda - - Capital Annex
Fundo de Investimento Em Direitos Credtórios Multissetorial - - Mare Securitizadora S/A - - Raízes Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - São Paulo Invest Fomento Mercantil Ltda - - SB Crédito Fundo de Investimento em
Dir. Cred. Multissetorial - - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - - Banicred Fomento Mercantil Ltda Banicred - - Twiltex
Indústrias Têxteis S/A e outros - Fls. 4122/4124 e Fls. 4137/4142: Passo à análise do pedido para devolução de prazo e os
embargos de declaração. Dispõe o artigo 36 da Lei 11.101/05 que a convocação para a Assembleia Geral de Credores deve
ocorrer através de edital a ser publicado. Não bastasse, extraem-se de diversos outros dispositivos da Lei de Recuperações
que as comunicações destinadas aos credores se aperfeiçoam, via de regra, por meio do edital, tal qual se dá nos dispositivos
do diploma acima mencionado (arts. 7, §§ 1º e 2º; 52, §1º; 53; 99, § único; 142, §4º), entre outros. Embora sejam figuras
indispensáveis no processo de recuperação judicial e falência, aos credores inexiste imposição legal de que as publicações e/
ou edital especifiquem seus patronos, de maneira que lhes compete e que carregam o ônus de acompanhar o andamento e
desenvolvimento do processo. Portanto e em que pese exista requerimento para que as intimações fossem feitam em nome
de advogado indicado, não há que se falar em nulidade, haja vista a incontroversa publicação do edital, sendo dispensável
nesta fase. Os atos procedimentais do administrador judicial que, compreendem na elaboração da relação de credores e
publicação de edital, desenvolvem-se de acordo com as regras do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05. Verifica-se pois, a dispensa de
intimação dos patronos dos credores, mesmo constituído nos autos. Ante o exposto, indefiro a devolução de prazo ao credor
Banco do Brasil S.A. Sem prejuízo, conheço os embargos de declaração interpostos e ACOLHO-OS, uma vez que se verifica
hipótese autorizativa para revisão (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) a ser sanada. Verifica-se a hipótese
de contradição, uma vez que a decisão vai contra os atos devidamente publicizados e que devam ser de conhecimento dos
interessados, sobretudo os credores, os quais devam acompanhar os atos do processo. Em vista a ocorrência de contradição,
reconsidero em parte a decisão de fls. 4110/4115, para que onde constou: “Diante dos apontamentos da Administradora, os
demais credores deverão ser intimados para manifestação sobre os pontos indicados às fls. 3895/3904. Nesse sentido, deverá
a Recuperanda providenciar o necessário para suprir a intimação dos credores sobre o quanto solicitado pela Administradora.
Para tanto, defiro o prazo de 10 dias.”, seja tornado sem efeito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, mantendo o
restante da decisão tal como lançada. Aguarde-se o prazo para eventual recurso. Decorridos, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR), ABDO KARIM MAHAMUD
BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), ALESSANDRA MARCELINO NOBRE (OAB
294329/SP), ANDRÉ PAGLIARO ROSSI (OAB 288666/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/
SP), JULIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 454884/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), YAGO FARINA (OAB 424121/
SP), LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR),
ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA (OAB 85391/PR), JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), JOSIÉLE
BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA
DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/
SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB
148257/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), GILVANIA PIMENTEL
MARTINS (OAB 260513/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), MARCELO
FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP)
Processo 1000875-78.2022.8.26.0681 - Interpelação - Prestação de Serviços - Arne Hammarstron Transportes - Me Carta precatória expedida, à parte interessada deverá distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado através de
peticionamento eletrônico, devendo no prazo de 10 (dez) dias úteis comprovar nestes autos. Int. - ADV: IGNALDO MACHADO
VICTOR JUNIOR (OAB 218265/SP)
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