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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2079

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2079

experimentada condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º do Código de
Processo Civil, atualizado monetariamente a partir desta data pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, incidindo juros
moratórios a partir da data do trânsito em julgado desta sentença (art. 85, § 16 do CPC). PIC - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001654-32.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001665-27.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone Regina
Bartelz - - Silmara Cristina Bartelz - - Rute de Oliveira Bartelz - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV:
KAREN LESSA (OAB 366525/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
Processo 1001746-10.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tabata Aparecida Silva
- Medical San Industria de Equipamentos Medicos Eireli Me - - Bio Care Tecnologia Ltda - Rejeito a impugnação a estimativa
de honorários ofertada por Biocare Tecnologia Ltda, considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem a
tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada
havendo de excessivo. Reitere-se a intimação dos requeridos para efetuar o deposito dos honorários periciais, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), DIEGO GIRELLI
(OAB 66417/RS), JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB 103627/RS)
Processo 1001746-10.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tabata Aparecida
Silva - Medical San Industria de Equipamentos Medicos Eireli Me - - Bio Care Tecnologia Ltda - Vistos. Rejeito a impugnação
a estimativa de honorários ofertada por Biocare Tecnologia Ltda, considerando que os honorários estimados pelo perito
judicial atendem a tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a
ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Reitere-se a intimação dos requeridos para efetuar o deposito dos honorários
periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/
SP), JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB 103627/RS), DIEGO GIRELLI (OAB 66417/RS)
Processo 1001750-18.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1001783-37.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empregados da C. B. A. - Requeira o exequente o que entender pertinente para possibilitar a citação do
executado Jean. Int - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001795-22.2019.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRINQUE - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda e outros - Associação de Moradores do Loteamento Residencial Catarina I Aguarde-se o atendimento do determinado as fls. 2621 por mais trinta dias. \\\ Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP), MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP),
FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 1001795-22.2019.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRINQUE - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda e outros - Associação de Moradores do Loteamento Residencial Catarina I
- Vistos. Aguarde-se o atendimento do determinado as fls. 2621 por mais trinta dias. \\\ eletrônico. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/
SP), MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
Processo 1001798-40.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021559-92.2020.8.26.0002 - Foro Regional II
Santo Amaro) - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - Ciência ao autor dos esclarecimentos
prestados pelo oficial de justiça as fls. 67/68. Devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS)
Processo 1001808-16.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
da noticiada composição amigável antes mesmo da citação perdeu-se uma das condição da ação, o interesse de agir, pelo que
a extinção do feito é a solução que se impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciáriaem garantia
ajuizada por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Mary Anna Gomes. Custas pelo autor. Honorária
indevida. Sem efeito a liminar deferida, oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, fazendo-se as anotações e comunicações devidas. PIC - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001870-56.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1001374-27.2022.8.26.0337) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Square Segurança e
Vigilancia Patrimonial Eireli - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 1001874-93.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elisabete Cristina da Silva
- RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VICTOR
HUGO DI RIBEIRO (OAB 318474/SP)
Processo 1001918-15.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Benedito Bento
Benvindo - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS
HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1001939-98.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Ccb Brasil S/A Cfi Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Não localizados bens e valores suficientes para integral garantia da execução,
determino a penhora de 25% dos créditos recebíveis, até o limite do valor da execução, eventualmente existentes em favor
do executado CAIO FELIPE FERREIRA (CPF 423.419.408-54), através das empresas administradoras de pagamento CIELO
S.A, PAGSEGURO UOL, PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS E CONSULTORIA E PAGAMENTOS, STONE PAGAMENTOS S/A,
MERCADOPAGO, REDECER S/A, SAFRA-PAY, devendo as respectivas administradoras apresentar mensalmente a este Juízo
o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito) vinculados à empresas acima mencionada, juntamente
com o depósito do aludido montante. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com
cartões de credito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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