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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2110

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2110

Processo 0002255-63.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002255) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes
autos físicos em digital. Para tanto, INTIME-SE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a
partir da data de 09/09/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada
que após a data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos,
com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável,
tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002258-18.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002258) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes
autos físicos em digital. Para tanto, INTIME-SE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a
partir da data de 09/09/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada
que após a data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos,
com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável,
tais como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002274-93.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes autos físicos em digital. Para tanto, INTIMESE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a partir da data de 09/09/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, com todos os volumes e apensos
(processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas,
radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do
COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução
Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento
Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos
Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será
reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de
Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos.
Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco
para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe
observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Intime-se. - ADV: MARCELO HERRERO
DE SOUZA (OAB 322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002369-26.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes autos físicos em digital. Para tanto, INTIMESE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a partir da data de 09/09/2022, passando
assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a data da conversão acima
mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, com todos os volumes e apensos
(processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria petição intermediária digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mídias, mapas, plantas,
radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão encartadas. A teor do item 4.1.1. do
COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução
Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão na UPJ - Unidade de Processamento
Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançando-se a movimentação 61797 - Autos
Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos prazos estabelecidos, o processo será
reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de
Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos.
Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco
para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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