TJSP 06/09/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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responde pelos prejuízos sofridos pelos referidos consumidores. Inteligência dos arts. 7º, § único, 25, § 1º e 34 do Código de
Defesa do Consumidor c.c. arts. 931, 932 e 933 do Código Civil Dessa forma, os documentos que acompanharam a petição
inicial, notadamente os de fls. 16 e 17, são suficientes para a compreensão da lide, estando, pois, reconhecidas as condições
da ação e de procedibilidade, inclusive com o preenchimento dos requisitos do artigo 319 do CPC. O mais constitui matéria de
mérito e como tal será apreciada. 3. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP),
IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1003407-37.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. 1- Fls. 124/126:
Diante da petição de fls. 120, efetuarei a pesquisa do atual endereço do Executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1004686-87.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Fazenda
São Sebastião - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL FAZENDA SÃO SEBASTIÃO contra GABRIEL TIVERON e consequentemente condeno o Requerido a pagar
para a Autora os valores originais das taxas e mensalidades no período de julho de 2018 até fevereiro de 2022, tudo acrescido
de multa moratória razoável de 2% ( C.C, art. 1.336, § 1º ), mais juros a partir da citação e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, mais as parcelas que se venceram no curso da presente ação e tudo apurado em liquidação de sentença
e conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Réu ainda pagará as custas processuais e
honorários advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação. Considerei a revelia do Réu e apliquei os princípios do art.
8º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1004970-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoelina Ramos
Klempe - Paraná Banco S/A - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos juntados às fls. 134/167, manifeste-se o Requerido
(art. 437, § 1º, CPC/2015). Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP),
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1005062-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Nascimento da Silva - Centro de Ensino Superior
de Marília Uniesp - - Banco do Brasil SA - Vistos. 1- Fls. 307/403 e 404/461: Foram interpostos recursos de apelação e com
efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o
efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À
parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005096-48.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Cristina
Ramos Melo - Banco Paraná S/A - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos apresentados às fls. 185/323, manifeste-se a
Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA
(OAB 199771/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1005450-54.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CLARICE DE OLIVEIRA INOCENCIO
XAVIER - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. 1- Fls. 754/785: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial
apresentado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Diante da implantação do levantamento do numerário através de ML-e na comarca,
deve o Sr. Perito juntar aos autos o formulário para levantamento eletrônico dos honorários periciais, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1006487-82.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Ângela Gradim - Unimed de Marília Cooperativa
de Trabalho Médico - Sobre o ofício juntado nas fls. 412/425, manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDO
CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1006584-48.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 429/436, analogicamente, nos termos do artigo 921, inciso III,
e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito,
aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º,
6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1006790-52.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
São Bento Ii - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 124 (Certifico que, após decorrido o prazo legal e não havendo
a informação de quitação da dívida por parte da executada, retornei, em 24/08/2022, ao endereço da Rua Oswaldo Cruz, 143,
Marília/SP., onde não logrei êxito em localizar bens, de propriedade da executada, passíveis de constrição, os bens localizados
no imóvel foram somente aqueles essenciais à habitabilidade da executada Denise Borges Brito Teruel e seus familiares. Diante
da informação acima, deixei, por ora, de proceder à penhora sobre bens de propriedade da executada, baixando o mandado em
cartório para providências cabíveis.). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1007037-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Vieira Rodrigues - - Gabriela Gonçalves Herculian - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. 1- Diante da
inércia do Executado em efetuar o recolhimento do valor das custas processuais iniciais e preparo, certificada nas fls. 574,
conquanto tenha sido intimado (fls. 573), efetue a Serventia a inscrição em dívida ativa, expedindo-se certidão e encaminhandose à Procuradoria Estadual. 2- Cumprido o item 1, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
(OAB 474233/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)
Processo 1008142-79.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - 1- Cuidase de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, a
devedora não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de fls. 80. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento,
converto a decisão mandamental em título executivo judicial. 3- A respeito, confira-se: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados
os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 4- Assim sendo,
providencie a Exequente o demonstrativo atualizado do débito, mantido o valor dos honorários fixados no item 2 da decisão
de fls. 43, ou seja, 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 798, inciso I, alínea b do CPC/2015, peticionando em forma de
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