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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2230

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2230

(OAB 179884/SP)
Processo 0015798-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1010280-24.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Licenciamento de Veículo - Cristina Candido Amorim da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque
a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0015798-75.2019.8.26.0344/01,JULGO
EXTINTA aexecução de sentença, movida porCristina Candido Amorim da Silva contraFazenda Pública do Estado de São
Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por
meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção
do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: JULIAN RIBEIRO
GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 0015799-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1021121-15.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Emilio Munerato - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação
de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0015799-60.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA
aexecução de sentença, movida porEmilio Munerato contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme
Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se
o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 0018117-84.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria das Dores Souza
Galvao - Fls. 51/65: providenciem os herdeiros a sua habilitação nos autos do processo principal, nos termos do que dispõe
o artigo 689, do Código de Processo Civil. Após a regularização naqueles autos, tornem-se conclusos aqui. Tendo em vista o
depósito de fls. 46/47 e a petição de fls. 51/53, defiro o levantamento do valor referente aos honorários contratuais em favor
da procuradora do requerente, expedindo-se o necessário, conforme formulário MLE juntado a fls. 65. Após, aguarde-se pela
regularização no processo principal. Int. - ADV: FABIANA LOPES DE CAMARGO GALVÃO (OAB 379077/SP)
Processo 0018623-26.2018.8.26.0344 (processo principal 1014047-75.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Hilda Pansonato Gonçalves - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 001862326.2018.8.26.0344/01 e 0018623-26.2018.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porHilda Pansonato
Gonçalves contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para
que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente,
arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1004009-91.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mariza Fefim Ferrari - Petição retro: ciência ao requerente. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB
346952/SP)
Processo 1004257-23.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Daiane Viana de Souza Ribeiro - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo DETRAN, somente no efeito devolutivo,
nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao
requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1006613-88.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Wilson Pereira de Mesquita Junior - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos
do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1007044-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Miguel Aparecido de Mello - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos. Ao requerido para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 1007334-40.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Rodrigo Nogueira - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo DETRAN/SP, somente no efeito devolutivo, nos termos
do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1008752-13.2022.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp
Concessionária de Rodovias S/A - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição
juntada retro. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1008892-47.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Edinaldo Luciano Cipolla - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1009001-95.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cicero
Pereira da Silva - Vistos. Observo que o requerente CICERO PEREIRA DA SILVA foi intimado da sentença de fls. 110/113 aos
21/06/2022 e protocolizou seu recurso aos 12/07/2022, portanto, fora do prazo legal. Assim, deixo de receber o recurso de fls.
119/130, por sua intempestividade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV:
CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1009350-64.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7006469-12.2018.8.22.0005 - 2ª Vara Cível) Fazenda Publica de Ji-parana - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o ato ordinatório que segue: Intime-se o requerente para providenciar diligência do oficial de justiça, nos
termos do comunicado CG Nº 362/2017 de 14/02/2017 (No campo “Comarca/Fórum” do formulário deverá ser informado o juízo
deprecado). Prazo: 30 dias. - ADV: SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO (OAB 71B/RO)
Processo 1009379-17.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Aparecido Francoia - Vistos. Os rendimentos mensais demonstrados às fls. 194 são
incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei n° 1060/50. Assim, indefiro os beneficios da assistência judiciária
gratuita. Providencie o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo recursal respectivo, sob pena de ser considerado
deserto o recurso. Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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