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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2293

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2293

crédito do patrono Edivaldo Nunes Ranieri deverá ser habilitado nos autos da falência da exequente. 2. Fls. 203/204: Intimese o sr. Perito Judicial, via e-mail, para que responda às críticas trazidas pelo Município, conforme o artigo 477, parágrafo 2º,
inciso I, do Código de Processo Civil, retificando ou ratificando o laudo apresentado. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta,
dê-se nova vista às partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), ILMA
ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), LUCIANA
XAVIER (OAB 178715/SP)
Processo 0000940-28.1999.8.26.0348 (348.01.1999.000940) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - M.F.S.S.S.
- F.C.C.L. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FATIMA APARECIDA PREVIATELLO (OAB 126289/SP), JOAO CARLOS
SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0001446-95.2022.8.26.0348 (processo principal 1009814-18.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - A.N.S. - U.U.N.I.E.E.S.P.G.U. - Vistos. Fls. 236/239: Ante a alegação do exequente de que
não logrou êxito em identificar o depósito referente ao pagamento do acordo homologado nestes autos, providencie a parte
executada, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de quitação da dívida. Pena de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0001850-40.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001850) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.B. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0002144-04.2022.8.26.0348 (processo principal 1006938-27.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Sebastião Juarez Alonso - - Automasa Maua Comercio de Automóveis Ltda (A/c S r .
A m i r He l u a n y A b r ã o) - Vistos. Fls. 40/44: Inicialmente, para apreciação do pedido de gratuidade, a parte autora deverá
acostar aos autos cópias dos seus comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses, de extratos da sua conta corrente e
dos seu cartões de crédito do mesmo período e de sua declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP)
Processo 0003270-61.2000.8.26.0348 (348.01.2000.003270) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João
da Conceição Lino - Vistos. Manifeste-se o INSS quanto ao cálculo de liquidação apresentado pelo autor. Int. - ADV: ANA MARIA
STOPPA (OAB 108248/SP), VANDER FORTES (OAB 392764/SP)
Processo 0004285-30.2021.8.26.0348 (processo principal 1004633-65.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Genévrier Medicina Diagnóstica Ltda - Me - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Vistos. Fls. 160: Anotese a interposição do recurso de Agravo de Instrumento nº 2131014-10.2022.8.26.0000. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDA
MONTANARI BARBOSA (OAB 437305/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 0005448-45.2021.8.26.0348 (processo principal 0015440-55.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Barramares Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rr Lima Comércio Manutenção e Adm de Condominio
Ltda - Vistos. 1. Acolho a renúncia apresentada, devendo o advogado continuar a representar o mandante, durante os 10 (dez)
dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 112, §1°, do CPC. 2. Sem prejuízo, intime-se
o réu para que regularize sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia (art. 76, II, do CPC). Int. - ADV: LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB
224880/SP), VANESSA FRACHETTI (OAB 134806/SP)
Processo 0005507-67.2020.8.26.0348 (processo principal 4002288-22.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Divena Comercial Ltda - ADESER TRANSBORDO DE ENTULHOS LTDA EPPTRANSBORDO DE
ENTULHOS LTDA. EPP - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Inicialmente, ante a regularização da
transferência dos valores bloqueados (fls. 171/175), cumpra-se com urgência o determinado a fls. 66, item 2, observando-se que
os formulários MLE’s encontram-se juntados as fls. 63/64 dos autos. No mais, tendo em vista a manifestação da parte exequente
a fls. 68, asseverando que a parte executada quitou o débito executado neste incidente de Cumprimento de sentença - Sustação
de Protesto , que Divena Comercial Ltda ajuizou em face de ADESER TRANSBORDO DE ENTULHOS LTDA EPPTRANSBORDO
DE ENTULHOS LTDA. EPP, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante
a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Observadas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), SERGIO RUAS (OAB 80979/SP),
MARCOS JOSÉ MADRID FILHO (OAB 289125/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), DANIEL ALEXANDRE
MAZUCATTO DE AQUINO (OAB 119358/SP)
Processo 0005645-97.2021.8.26.0348 (processo principal 1003269-97.2016.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Levy Esteves Azevedo - Alexandre Leonel Henrique e outro Fls. 77: Manifeste-se quanto à citação negativa de Severina Leonel Henrique. Há contestação nos autos unicamente em nome
de Alexandre Leonel Henrique. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), VERA LUCIA
NEGREIROS QUINTANILHA (OAB 138462/SP)
Processo 0006177-71.2021.8.26.0348 (processo principal 1011303-90.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jonas Batista Martins - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. 1. Ante os comprovantes de depósito
acostados aos autos (fls 58/61), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação integral do
seu crédito, ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta, com fulcro no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 2. Fica desde
já deferida a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor dos credores, devendo este
providenciar o preenchimento do formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo ou clicando aqui . Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006463-69.2009.8.26.0348 (348.01.2009.006463) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fabio Fratin - Marcia Ceccon Brinchi - Vistos, etc. 1. Ciente da averbação, na matrícula do imóvel (fl. 12 dos autos digitais),
da penhora deferida nestes autos. 2 Fls. 119/132: antes de se prosseguir com a intimação, deverá o exequente comprovar o
recolhimento da diligência de oficial de justiça ou da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após a providência, será caso de
intimação do coproprietário, para se manifestar a respeito da penhora efetivada nestes autos, bem como de sua possível alienação
integral, sendo-lhe reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, consoante o artigo 843, caput
e §1º, do Código de Processo Civil, e em observância aos postulados do devido processo legal e do contraditório. No mesmo
sentido, aliás, outrora julgou o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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