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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2590

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2590

processamento para transferência. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA
(OAB 206045/SP)
Processo 1000500-48.2014.8.26.0361/01">1000500-48.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000500-48.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.a. - Mogi frigor Indústria e Comércio Ltda e
outro - Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do
bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m)
nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético
ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Sobre a estimativa
apresentada, manifestem-se os executados. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie
o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a
penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), MARCO
ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 1000621-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S.C. e outro - A.L.S.G. - Ciência do
desarquivamento dos autos por até 30 dias. Decorrido o prazo, os autos devem retornar ao arquivo. - ADV: SONIA MELLO
FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1003591-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jennifer Augusta da Silva - Havan S.a. - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto a que alude a
planilha de de fl. 79, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP),
CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 475008/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0781/2022
Processo 0002611-75.2021.8.26.0361 (processo principal 1000574-68.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Concessionária Destaque France Distrib e Import de Veículos e Peças Ltda - Mario da Cunha Transporte e
Fretamento LTDA ME - - Miguel Aprecido Mineiro - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das custas finais a que alude a
planilha de fl. 93, à razão de 50% para cada uma. - ADV: JOÃO PAULO MINEIRO (OAB 237565/SP), RICARDO RODRIGUES
MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0008889-93.2001.8.26.0361 (361.01.2001.008889) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
- Jose Miragaia Ribeiro Junior - Celso Gustavo Riccelli Maneschi - Banco Psa Finace Brasil Sa - Fls. 326-327 (Pedido de
desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a) Lethicia Andreucci Miragaia Ribeiro OAB/SP nº 248.206):
Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias;
retornando após ao Arquivo, se não promovido andamento. Outrossim, fica deferido o pedido de carga fora do Cartório por 10
(dez) dias, conforme pleiteado. - ADV: JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA
RIBEIRO (OAB 248206/SP), ANTOIN ABOU KHALIL (OAB 130046/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), LUIZ CARLOS
WAISMAN FLEITLICH (OAB 131761/SP)
Processo 1000014-98.2019.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - H.F.A.M. - N.D.I.S.S. - Intimação da
parte requerida para pagamento das Custas em aberto, a que alude a planilha de fl. 369, sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRESSA MACHADO CARDOSO (OAB 396030/SP)
Processo 1014149-70.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - processo desarquivado por até 30
dias. decorrido o prazo os autos devem retornar ao arquivo. Observe o requerente o deliberado as fls. 263/264 para início da
execucao. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0000398-67.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1004196-29.2013.8.26.0361) (processo principal 100419629.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.G. - D.G.F.S.G. - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos
termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido
que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do
aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Int.
- ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), EDSON GONCALVES (OAB 51325/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL
(OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 0000985-84.2022.8.26.0361 (processo principal 1017341-74.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - M.P.A. - B.S.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. 65/66, devendo dizer se houve a conclusão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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