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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2625

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2625

pericial pelo IMESC por 60 dias. Em caso de não entrega do mesmo, deverá a z. Serventia proceder a cobrança do Instituto
via portal eletrônico, aguardando-se por 15 dias. Em caso de nova inércia do IMESC, deverá serventia proceder a cobrança
via telefone, conforme já orientado. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE
CARVALHO (OAB 395006/SP), SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP)
Processo 1006337-06.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - - M.B.C.S.M. - A.L.S. - Vistos. Nos
termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da
Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente
o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados)
para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência,
através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de
áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual
\> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para
designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte
assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes
não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de
acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá
ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar
o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de
participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos para análise da(s) preliminar(es) e
eventuais tutelas se houver e saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante
do Ministério Público. - ADV: AMANDA GOMES ALVES (OAB 454606/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP),
VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 1007144-26.2022.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S.S. - Ciência à autora, do ofício
expedido às fls 55, estando o mesmo disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: EDUARDO
ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1007324-42.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.V.M.F. - Vistos. Págs. 144/146
- Ciente do efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento. Cumpra-se. Aguarde-se o seu julgamento. Intimese. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1007410-13.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S.S. - J.S.S. - Vistos em
saneador. Pág.259: Ciente quanto ao resultado infrutífero da tentativa de conciliação. Trata-se de ação de alimentos em que
pretende a filha maior a fixação de pensão alimentícia em seu favor em valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos
do requerido e 50% do salário mínimo em caso de desemprego. Sustenta que muito embora esteja empregada, sua renda
é insuficiente para custear suas despesas ordinárias e educacionais, uma vez que cursa ensino superior. O réu impugna o
pedido, sob argumento que a autora não possui tal necessidade, por ser maior e possuir atividade laborativa, bem como que
há diversas oportunidades em estudar em curso superior de forma gratuita e que reside em imóvel com sua genitora, do qual
o requerido também contribui com pagamento das despesas do mesmo (financiamento, aguá e energia). Oferta, em pedido
alternativo, o valor de 10% de seus rendimentos líquidos e extinção quando a requerente completar 24 anos ou conclusão do
curso superior. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como
ponto controvertido apenas o binômio necessidade-possibilidade. Ressalto que nos termos do artigo 373 do CPC, compete
ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito do autor (inciso II). Deverá a autora, no prazo de quinze dias: a) apresentar declaração de matrícula
atualizada; b) apresentar declaração de frequência no curso superior mencionado às na inicial atualizado; c) apresentar os seis
últimos comprovantes de pagamento das mensalidades; d) esclarecer despesas educacionais possui (internet, equipamentos,
material e transporte), indicando o valor gasto mensalmente, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
e) esclarecer suas despesas ordinárias mensais, indicando o valor gasto mensalmente, acompanhados dos respectivos
comprovantes de pagamento, considerando a mudança da situação fática, tendo em vista que passou a residir em outro local.
Por sua vez, no mesmo prazo, o requerido deverá juntar seus 6 últimos holerites e extratos bancários dos 12 últimos meses e
sua última declaração de Imposto de Renda. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
comum de quinze dias. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TANUSIA STANLEY
DOS SANTOS (OAB 297884/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1007951-46.2022.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.K. - C.H.K. - C.H.K. - Vistos. Aguarde-se
resposta ao despacho-ofício de fls. 248. Fls. 254 Ciente. Intime-se. - ADV: LUCIA YATIYO HIMENO OKAMURA (OAB 438915/
SP), EMERSON AFONSO ROSA (OAB 439071/SP)
Processo 1009352-80.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.S.R., registrado civilmente como
D.E.S.R. - D.R.S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo
a respectiva tarja. Por ora, considerando as preliminares suscitadas em contestação, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público, nos termos do artigo 178, inciso II do CPC. Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE
(OAB 119387/SP)
Processo 1009629-96.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.S. - - T.A.C. - M.C.V. - M.C.V.
- Vistos. Págs.262/442: Nos termos do artigo 437, §1° do CPC, manifeste-se o requerido, no prazo de quinze dias, sobre os
documentos colacionados pela parte autora em réplica. No mesmo prazo deverá manifestar-se em réplica à contestação da
reconvenção. Págs.443/445: Ciente da emenda feita e recolhimento das custas inicias da reconvenção. Observo às partes
para aguardarem sua intimação aos atos processuais, evitando-se tumulto processual. Nos termos do Comunicado CG n°
284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo
de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados) para envio de
link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do
Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e
vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de
São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual \>
Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para
designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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