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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 2843

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 2843 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

2843

prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se a
perita a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 9. Com a designação da data pela expert, intimem-se as partes
para conhecimento e façam-se os autos com vistas à perita. 10. Laudo em 30 (trinta) dias. 11. Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, autorizo o levantamento dos honorários
pela perita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 12. Sem prejuízo, determino que a parte autora
traga, no prazo de 10 (dez) dias, extratos bancários da conta nº 700251-3, agência 260, Banco Bradesco, do ano de 2020, a fim
de se apurar se houve recebimento dos valores constantes de fls. 222/223. 13. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001619-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo Aparecido da Cunha - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. 1. Diante do teor da petição da parte autora de fls. 292/300, onde narra outros
problemas advindos do acidente, reconhecidos em ação previdenciária, visando futura alegação de nulidade ou cerceamento
de defesa, defiro o pedido para complementação do laudo pericial. Assim, oficie-se ao DIRETOR DO IMESC, solicitando que
a perita, DRA. SILVIA REGINA GRAZIANI, subscritora do laudo, efetue a complementação do laudo, com urgência. 2. Com
a resposta, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001943-32.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002236-70.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Rodrigues e Rodrigues de M A Ltda Me - - Maria de Fatima Bastista
Rodrigues - - Natal Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 261/263: Defiro. Oficie-se a BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ/MF sob nº
33.055.146/0001-93), solicitando que efetue a PENHORA do título de capitalização em nome da executada RODRIGUES
RODRIGUES DE MONTE ALTO LTDA, CNPJ 02.824.091/0001-05, com a consequente transferência do valor do resgaste para
estes autos, através de depósito judicial. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como ofício. Cumpra-se.
Deverá o patrono da parte exequente providenciar o encaminhamento, comprovando no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com
a resposta, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente
acerca da penhora. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002574-10.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.N.G. - M.L.S.P. - M.R.S.P. - - M.C.S.P. - Informem as partes se houve a realização de coleta no IMESC conforme agendado anteriormente, visto
que até a presente data não consta resposta nos autos. - ADV: JOÃO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 282615/
SP), CARLA PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/SP)
Processo 1003059-73.2022.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Martins Simongini - - Arevaildes
Aparecido Simongini - Respostas de ofício em fls. 38/41, manifeste-se o inventariante em prosseguimento. - ADV: KAREN
PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1500087-73.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUIZ ALBERTO ROSA - Ciência à
Defesa para imprimir a certidão de honorários de fl. 159 e encaminhá-la à O.A.B. local. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2022
Processo 0000673-87.2022.8.26.0368 (processo principal 0000756-84.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Lincon Finatti - Jose Roberto Gallo - Carlos Edevaldo Camassuti - - Silverter William - Autos nº 000067387.2022.8.26.0368 - Principal nº 2014/000445 V. Fls. 133: Considerando que não há nos autos notícia de que o débito foi
adimplido, defiro o pedido formulado pelo credor. Proceda-se acesso ao SisbaJud, na modalidade de reiteração automática “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, com vistas ao bloqueio de ativos financeiros de propriedade do executado, de acordo com
o valor do débito exigido nos autos. Aguarde-se a resposta do sistema. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado, na pessoa dos advogados, via DJe, sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0001138-96.2022.8.26.0368 (processo principal 1001089-72.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - J.A.A.F. - P.S. - Vistos. Fls. sgls: por ora, providencie-se acesso ao sistema SisbaJud, na
tentativa de bloqueio de ativos financeiros, na modalidade de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base na
planilha de cálculo apresentada pelo exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na
hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixase de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte executada, na pessoa
do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Caso reste infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos,
oportunamente, para se deliberar sobre o bloqueio de veículos junto ao RENAJUD. Executados abaixo: BANCO PAN S/A; Valor
atualizado: R$9.473,60 Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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