TJSP 06/09/2022 - Pág. 4643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
4643
Ineis Borges da Silva - Allianz Seguros S/A - - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - - Viapav Construções Ltda - Vistos.
Pág. 172/174: Vista ao exequente. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA
(OAB 55999/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
Processo 1000161-33.2022.8.26.0483 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Decasa Açucar e Alcool Sa - Banco do Brasil SA - Decido. Considerando os novos documentos apresentados pela parte
autora, concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se em contraditório. Em sobrevindo a juntada de novos
documentos, vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB 87654/PR), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP), LICURGO
UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP)
Processo 1002013-92.2022.8.26.0483 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Massuda Ltda. - Ana Laura
Platzeck Soriano Nunes Froes - Nota de cartório: fica o autor neste ato intimado na pessoa de seu advogado para apresentar
resposta em 15 dias aos embargos monitórios opostos. - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP), DJALMA
MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP)
Processo 1003786-12.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.S.M. - - N.S.M. ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por A. F. D. S. M. em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: A) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual ao pagamento da quantia de R$ 284,50
(duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o efetivo
desembolso, com juros de mora a contar da citação; B) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual ao custeio do tratamento
psicológico do autor por meio da rede pública de saúde, através de uma instituição privada, pública ou mesmo por meio de
instituições filantrópicas que se dediquem a este mister e, através de qualquer deles, até a estabilização do quadro do autor
constatado através de laudo médico do responsável pelo tratamento; C) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual ao pagamento
da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Quanto aos juros de mora, a 2ª Seção do STJ, nos autos
do REsp nº. 113.2866, pacificou o entendimento que a data de início de juros de mora em indenização por danos morais é a
data do evento danoso (27/09/2021), conforme noticiado no site do próprio STJ, em 29/11/2011, na forma do artigo 1º-F da Lei
9.494/97. Correção monetária nos termos da Súmula 362/STJ. Para fins de atualização de valores, observar-se-á o que restou
decidido no julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral - tema 810), onde o E. STF assentou entendimento de que o cálculo
de atualização monetária dos créditos contra a Fazenda Pública deverá ser observado o IPCA-E e, quanto aos juros moratórios,
a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação em danos materiais e morais, obedecidos os parâmetros do
artigo 85, §3º, I, do CPC. Transitada em julgado, não havendo provocação em 30 (trinta) dias, ao arquivo com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1004602-62.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. À vista da manifestação da exequente, com fulcro no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Concordes, o trânsito em julgado se dá nesta data.
Desnecessária a certificação. Anote-se no sistema SAJ. Dou por levantada/s eventual/is penhora/s existente/s nos autos.
Autorizada à Serventia a elaboração de expedientes para efetivação de baixa de eventual bloqueio/constrição. Certifique a z.
serventia as custas em aberto e intime-se o/a devedor/a, por carta, a quitá-las no prazo de cinco dias, em guia própria (constar
na missiva o código/Guia e endereço eletrônico para preenchimento), apresentando em Cartório, ou remetendo ao e-mail do
Cartório, o recolhimento promovido, sob pena de inscrição em dívida ativa (a cargo da Serventia a queima da Guia DARE junto
ao Portal de Custas). Decorrido o prazo e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
encaminhando-se ao órgão competente. Assim também se proceda em caso de mudança de endereço do/a executado/a sem a
devida comunicação nos autos. Comprovado o pagamento das custas; após a expedição da certidão supra, ou inexistindo dados
para expedição, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 1001694-27.2022.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ilizabete da Conceição Fernandes - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP)
Processo 1002273-43.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - A fim de possibilitar
a expedição da Carta de Citação, comprove o credor o recolhimento da despesa postal, em 10 (dez) dias. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002402-77.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Auto Mecanica Boscoli Ltda Epp
- - Aurélio Costa Boscoli-me - Nota de cartório: manifestem-se os requerentes sobre o resultado do AR de folha 51 (Endereço
Insuficiente). - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP)
Processo 1500575-71.2022.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - VALDINEY SOARES
ANDRADE - Fica o defensor nomeado nos autos intimado para que apresente resposta à acusação no prazo legal. - ADV: IAGO
OBERLANDER ERBELLA (OAB 411872/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2022
Processo 0000097-40.2022.8.26.0483 (processo principal 1002503-51.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Wagner Dias Ferreira Me - FEITO Nº 2021/000998. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (fls.46/48) e, em consequência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a
exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo,
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