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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 823

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

823

requerente voltará a usar o nome de solteira, ANNA LENA ZADDACH. Se requerido, expeça-se carta de sentença. P.I., dê-se
ciência ao representante do Ministério Público, e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia
certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP)
Processo 1004143-79.2022.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vida Nova Mairiporã Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. I) Diante a pretensão deduzida na inicial, providenciem os autores, em 15 (quinze) dias, manifestação
do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local, relativamente à inexistência de óbice formal a ulterior registro (a manifestação
do Oficial deverá ser apresentada por petição digitalizada pelos autores). II) CITEM-SE a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) o
imóvel estiver transcrito, pessoalmente, bem como os confrontantes e confinantes, e por edital, com o prazo de trinta dias, dos
réus em lugar incerto e não sabido e dos eventuais interessados, com as expressas advertências da lei. III) CIENTIFIQUEM-SE,
via portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas do Estado e
do Município de Itatiba. Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO FEDERAL - PRU, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.994.558/0001-23,
por intermédio da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado conjunto nº
667/2021, para que manifeste eventual interesse na causa. IV) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
- ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP) Processo 1004148-04.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível Dissolução - E.M.S. - - G.F.S. - - E.A.S.S. - - E.M.S.S. - Vistos. I) Defiro a justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. II)
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (páginas 1/12), para que produza seus regulares efeitos
jurídicos. Expeça-se termo de guarda compartilhada. Expeça-se mandado de averbação para anotação da dissolução da união
estável (fls. 35). Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. O trânsito em julgado desta
decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Desde já, fica deferida a expedição de ofício à
empregadora do alimentante, para desconto dos alimentos em folha, nos termos do acordo. III) Publique-se, intimem-se, dê-se
ciência ao Minisitério Público e, oportunamente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO PRANDO (OAB 327084/SP) Processo 100414986.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. I)
Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa
judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº
2199/2021. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a
necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da
Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de
Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o
efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC,
oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a
viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR
digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil)
e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo
termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo
335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada
digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA
(OAB 141732/SP) Processo 1004155-93.2022.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I)
Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa
judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº
2199/2021. II) Afirmado pelo autor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o
pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que, nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente, defiro
o pedido formulado na inicial. CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo 700, § 7º, do NCPC), para pagamento, ou oposição de
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à
causa (artigo 701, caput, do NCPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do NCPC). Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo
assinado (15 dias), ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, NCPC); b) havendo oposição de embargos com
alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame
do excesso alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do NCPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do NCPC). III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a intimação
do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, do NCPC
(artigo 701, § 2º, parte final, do NCPC). IV) Havendo oposição de embargos à ação monitória (artigo 702, do NCPC), a serventia
intimará o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do NCPC). V) Serve a presente, assinada
digitalmente, como CARTA DE CITAÇÃO, que, com cópia da contrafé, deverá se encaminhada ao réu pela serventia. VI)
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1004159-33.2022.8.26.0281 - Embargos à
Execução - Extinção da Execução - Ag Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos - - Jose Ulisses Geraldini - - Ércia Maria
Pereira de Souza Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - - •
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2022
Processo 0003421-82.2010.8.26.0281 (281.01.2010.003421) - Outros Feitos não Especificados - P.S.M. - Autos desarquivados
em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 0004039-95.2008.8.26.0281 (281.01.2008.004039) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Autos desarquivados em
cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001992-43.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários e
Moradores do Loteamento Residencial Vale das Águas - Nota de Cartório: Depositar taxa de postagem ( R$ 29,70 para cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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