TJSP 06/09/2022 - Pág. 930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
930
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2022
Processo 1500262-90.2020.8.26.0286 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUCELIA APARECIDA DA SILVA - Aguardar
cumprimento em cartório conforme determinado fls. 128. - ADV: MARIA HELENA DA ROCHA (OAB 354185/SP)
Processo 1500575-51.2020.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.O.S. - - J.P.R.N. e
outro - Vistos. Fls. 543/549: Ciente. O pedido será analisado em audiência. Intime-se. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO
(OAB 416840/SP), MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP)
Processo 1501102-32.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Douglas Vieira Miranda - Vistos,
O Ministério Público localizou um novo endereço endereço do réu. Expeça-se mandado de citação, devendo constar que o
acusado possui defensor nomeado nos autos. No mais, aguarde-se o prazo de fls 89. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ
ROLDAN (OAB 208673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2022
Processo 1500362-74.2022.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DONIZETH GERVASIO ZERI - MILTON NATALINO CYRO - A Certidão de Honorários já se encontra disponível no SAJ para impressão. Int. - ADV: MARIA
JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 0001800-49.2021.8.26.0286 (processo principal 1006898-32.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Melissa Membrive Defalco Galvão - Manifestar sobre certidão
de fl. 86 (decorreu o prazo legal sem oposição de Embargos). - ADV: ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP),
RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP)
Processo 0003450-97.2022.8.26.0286 (processo principal 1002714-62.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Geraldo José Ferreira Sampaio - Requeira o exequente o que
de direito, tendo em vista o decurso de prazo sem o pagamento voluntário do débito. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB
339769/SP)
Processo 0004717-41.2021.8.26.0286 (processo principal 0003962-51.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luzinete da Silva Rivas - Uniesp S.a - Tendo em vista o
decurso de prazo para pagamento da multa, diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP)
Processo 1003650-87.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Ned Maciel Oliveira - - Paulo Hungaro Neto - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de reconhecer:
(i) o direito de inclusão da média de valores recebidos por plantões na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e
adicional de férias; e (ii) condenar a Fazenda ao pagamento de diferenças eventualmente devidas a contar de 03 de maio
de 2017, valores que deverão ser atualizados desde a data em que cada diferença seria paga, contados juros de mora da
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício para ordenar o apostilamento. Cumprida a decisão, e ultrapassada a fase de
cumprimento de sentença, expeça-se ofício requisitório, devendo a Fazenda cumprir os parâmetros da sentença (art. 13, da Lei
nº 12.153/2009), procedendo destaque de verbas previdenciárias, assistenciais e IR, se devidas. Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do
processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1004030-13.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Celma Oliveira Rocha - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
ITU - ITUPREV - Ciência à autora da contestação e documentos de fls. 295/303. - ADV: TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB
443764/SP)
Processo 1004494-37.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do
Fornecedor - Alcione Viana Freira da Silva - Tópico final da sentença de fls. 68/70: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três
mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária devida a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º