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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1283

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1283

os estragos já verificados no imóvel dos requerentes. Veja-se que os levantamentos planimétricos juntados aos autos não
permitem que se conclua que o estabelecimento do requerido esteja em área estritamente residencial. Ademais, nada há nos
autos no sentido de que referido estabelecimento não conte com alvará de funcionamento junto ao município. De outro lado, o
laudo apresentado não esclarece se a situação do imóvel dos requerentes, constatadas em fevereiro deste ano (mais de seis
meses atrás), encontra-se estabilizada ou em progressão. Por fim, a tutela cautelar pretendida não se adequa a finalidade de
garantir o resultado da demanda, qual seja, o reparo nos danos sofridos no imóvel de propriedade dos requerentes. Observe-se
que não houve pedido de condenação dos requeridos à obrigação de não fazer consistente na cessação da atividades nocivas
ao imóvel dos requerentes. Pelo exposto, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Citem-se os requeridos. Ante
a alegação dos requerentes do risco que corre seu imóvel, oficie-se a Defesa Civil para que faça vistoria no local e tome as
providências que se fizerem necessárias. Sem prejuízo, antecipo a realização da prova pericial, nomeando para tanto, desde
já, o Engenheiro Civil JAMESON WAGNER BATTOCHIO, que deverá informar se aceita o encargo através do convênio com
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Deixo para fixar os quesitos do Juízo após o oferecimento da contestação pelos
requeridos. Intime-se. - ADV: ELDES MARANGONI JUNIOR (OAB 196445/SP)
Processo 1009306-73.2018.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.B.C. - P.R.B.M. - Fls. 393: Aguarda
patrona comprovar a notificação do interessado Peterson da renúncia ao mandato. - ADV: LEANDRO LAW (OAB 329789/SP),
DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP), MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP)
Processo 1009909-60.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - André Zapatero
Spatti - Celio Luis Caldart - Ao exequente: AGUARDA A IMPRESSÃO E RECOLHIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, para registro
da penhora. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1010642-50.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronivaldo Pereira de
Carvalho - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s)
contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), NATALIA CAROLINE MENDES (OAB 412096/SP)
Processo 1011647-49.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Cardoso Pedroso
Varga - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios
ao patrono do requerido que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
respeitado o disposto no art. 98, §3º, CPC. P.I. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), SILVIO CARLOS
TELLI (OAB 93244/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2022
Processo 0000459-03.2022.8.26.0302 (processo principal 1011086-54.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Mauro Sergio Devito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, JULGO EXTINTO presente cumprimento
de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Ausente custas e taxas processuais, transitada em julgado, anote-se
a extinção e arquivamento do processo . P.I. Jaú, 05 de setembro de 2022. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB
228263/SP), ARIANE GIBIN BEDANI (OAB 227122/SP), LILIA RIZATTO (OAB 102861/SP)
Processo 0000707-03.2021.8.26.0302 (processo principal 1000151-18.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Paulo Aurelio Guarana
- - Ana Gonçalves Pereira - Vistos. Defiro a inclusão da dívida da executada junto ao cadastro de inadimplentes, por meio do
sistema SERASAJUD, conforme o disposto no art. 782, § 3º, do NCPC. Providencie-se o exequente o recolhimento da taxa
respectiva. Recolhida a taxa, providencie o necessário junto ao sistema.. Para que eventual retirada da negativação, o órgão de
serviço de proteção a crédito deverá constar como parte negativante a parte exeqüente, para que eventual baixa se faça por sua
iniciativa independentemente de decisão judicial ou ofício. Em relação ao pedido de penhora, providencie a exequente a juntada
da matrícula atualizado do imóvel indicado. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA
MACACARI LOPES (OAB 281267/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP)
Processo 0004406-07.2018.8.26.0302 (processo principal 1002803-47.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Angela Maria Aparecida de Oliveira - Patricia Vizzotto Diogo
- Vistos. Não tendo fornecido os meios para efetivação da medida retro deferida, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias, ciente de que no silêncio os autos serão arquivados nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 0004696-56.2017.8.26.0302 (processo principal 1006037-08.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - V.V.J.M. - - E.R.V. - - E.A.C.V. - - F.V. - - F.A.S.V. - Vistos. Defiro a inclusão da dívida da executada
junto ao cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, conforme o disposto no art. 782, § 3º, do NCPC.
Providencie-se o exequente o recolhimento da taxa respectiva. Recolhida a taxa, providencie o necessário junto ao sistema..
Para que eventual retirada da negativação, o órgão de serviço de proteção a crédito deverá constar como parte negativante a
parte exeqüente, para que eventual baixa se faça por sua iniciativa independentemente de decisão judicial ou ofício. Cumprida
a determinação supra, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 0004787-78.2019.8.26.0302 (processo principal 0002513-20.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aldo Clementino Santana - Companhia Excelsior de Seguros - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 634/641: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco (5)
dias, ficando, por ora, suspensa a ordem de levantamento de fls. 631. Int. - ADV: LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP),
MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), DENYS GRASSO POTGMAN
(OAB 261308/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO EDUARDO G. DEARUEDA (OAB
16983/PE), CAIO VINICIUS TRIGOLO (OAB 440222/SP)
Processo 0026686-79.2012.8.26.0302 (302.01.2011.011521/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Educacional Doutor
Raul Bauab Jahu - Antonio Eduardo Lista - Vistos. Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos nº
0002778-12.2020.8.26.0302 em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, a fim de satisfazer o crédito no autos, que deverá atingir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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