TJSP 08/09/2022 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1596
Processo 0008154-38.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Conceicao Fioramonte Rosolem - - CARMEM
LÚCIA SCATOLINI FIORAMONTE e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada
mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios
englobados no pacto. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se
já foram recolhidas pelo autor na distribuição da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante
a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Folha 110: Levante-se a quantia de R$11.529,81 em favor
da exequente e R$41.207,78 em favor do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP)
Processo 0008157-90.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCO ANTONIO BARBUIO - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no pacto. Eventuais custas pela parte
executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já foram recolhidas pelo autor na distribuição da
demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado. Folha 45: Levante-se a quantia de R$466,85 em favor da exequente e R$1.678,11 em favor do executado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO
MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009893-46.2014.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Certifico e dou
fé que foi efetuada a emissão da Certidão de Inscrição na Dívida Ativa conforme consta a fls.109 em 27/06/2022 e procedi o
arquivamento dos presentes autos, nesta data. Nada Mais - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001061-94.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Alef da Silva Siqueira - Int. Do requerido para comprovar ser o bloqueio informado às fls. 257 oriundo
dos presentes autos, tendo em vista que nos documentos de fls. 284/286 não houve qualquer tipo de bloqueio e tampouco
pedido de transferência de valores das contas do réu, principalmente do Banco Santander.- - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA
COSTA (OAB 390254/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI
(OAB 341073/SP)
Processo 1001096-93.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Gonzaga Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o banco requerido não especificou eventuais divergências
na planilha de fls. 457/463, homologo os cálculos apresentados pela Contadora. Assim, concedo o prazo de 05 dias para
pagamento do saldo remanescente. Após, manifeste-se o exequente apresentando formulário de MLE e tornem conclusos para
extinção e apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE
CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1001278-69.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Folha 86: Compete ao Oficial de Justiça analisar a necessidade de citação por hora certa e não ao Juiz. Sem
prejuízo, após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado no endereço indicado. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 00894B/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001867-95.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - B.M.O. - Int. Do exequente para,
dentro do prazo legal, comprovar a distribuição da r. Decisão de fls. 671. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA
SILVA (OAB 418550/SP)
Processo 1002528-40.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilmar de Jesus
da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, pois inexiste omissão, obscuridade, erro
ou contradição na decisão hostilizada. Anoto que não há necessidade de pronunciamento acerca da multa diária, que deverá
ser cobrada, se o caso, através de incidente. No mais, tendo em vista que não há pedido inicial para devolução em dobro de
eventuais valores, deixo de analisar a pretensão da parte. Assim, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos,
e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
CUMINI (OAB 320597/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES
ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 1003396-18.2022.8.26.0318 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marisa Fioratti Bortolomasi - - Caio Cesar
Bortolomasi - - Denis Bortolomasi - Vistos. Ciente. Aguarde-se a realização da audiência e o prazo de resposta. Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP)
Processo 1004054-42.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia de Araujo
Spadin - Vistos. Defiroos benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com alerta junto ao sistema.
Trata-se de ação de Fornecimento de medicamentosproposta por Luzia de Araujo Spadin em face deHapvida Assistência Médica
S.a., Sao Francisco Rede de Saude Assistencial Sa, Secretário de Saúde do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de
Leme,em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de que os entes públicos sejam obrigados
a fornecer-lhe o medicamento descrito na inicial. O Ministério Público manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido
de urgência. Decido. Os documentos médicos acostados comprovam, ao menos em uma análise perfunctória, que a parte
autora apresenta quadro de fibrose pulmonar CID J84.1 e necessita do uso regular do medicamento indicado. Há indícios de
que a demora no início do tratamento ou sua interrupção poderá gerar sérios prejuízos à saúde da parte autora. Presente,
assim, fundado receio de perigo na demora. Ante o exposto, presentes os requisitos legais (artigo 300 do Código de Processo
Civil),DEFIROa tutela de urgência e determino aos requeridos, de forma solidária, que providenciem o fornecimento gratuito
do medicamento identificado na inicial,no prazo de 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$1.200,00,
limitada a 90 dias. A obrigação persistirá durante o período necessário para o tratamento (o que deverá ser comprovado
documentalmente, por meio de receituário médico, bimestralmente). A comunicação de disposição do medicamento deverá ser
realizada diretamente ao interessado/requerente. Anoto que a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como
da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, a hipossuficiência da autora e o registro do
fármaco junto à ANVISA já restaram comprovados nos Autos. CITE(M)-SE as partes. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE
CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1004243-20.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Everton Aparecido de Abreu - Vistos. Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º