Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1627

  1. Página inicial  > 
« 1627 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1627

autora a importância referente à soma dos valores dos descontos de imposto de renda efetuados sobre os seus proventos de
aposentadoria a partir de junho de 2019, assim como as parcelas indevidamente descontadas a partir do ajuizamento desta
ação, permitida a compensação entre o montante de condenação e eventuais valores já recuperados nas Declarações Anuais
de Imposto de Renda dos anos correspondentes à repetição ora pleiteada; e” (...) No mais, mantém-se a sentença tal qual
lançada. Intimem-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1001451-93.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joel Aparecido Scherma Banco Tribanco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito nos termos do art.
487, inciso I do CPC, e confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, para (i) declarar inexistente o débito descrito na
inicial, determinando-se o cancelamento da inscrição negativa objeto de impugnação deste processo, caso ainda não tenha sido
feito; e (ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, incidindo correção monetária a contar da data
desta sentença, consoante Enunciado da Súmula nº 362 do STJ, segundo os índices da tabela prática do TJSP, e juros de mora,
à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Em atenção
ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06,
recentemente alterado pelo COMUNICADO CG n. 489/2022, em seu item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (g.n.) Ademais, deve-se observar
o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150,
pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de
peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta
forma a vinculação e a queima automática da guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1001511-03.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Calhas Silverio & Altoé Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo sem manifestação contrária da parte autora, dou
por quitado o débito e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial proposta por Calhas Silverio
Altoé Ltda - Me em face de Everton Ricardo Ferreira, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se, arquivandose os autos oportunamente. - ADV: RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP)
Processo 1001643-26.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulenice Santos Costa - - Adriele Ferreira Lima - MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para
condenar a ré ao pagamento à autora de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.227,20, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art.
406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), contados da citação, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil e art. 405 do Código
Civil. Não há custas e honorários nesta fase processual. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado
no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, recentemente alterado pelo COMUNICADO CG
n. 489/2022, em seu item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (g.n.) Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº
1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme
Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico
para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática
da guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LETÍCIA GABRIELLE ZANCA (OAB
450651/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001962-91.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Pinheiro - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. e outro - Vistos. Fls. 253/266: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC, manifeste-se
a requerida no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), VINÍCIUS ALFREDO NOGUEIRA (OAB 390956/SP)
Processo 1002057-24.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Raimundo Rodrigues da Silva
- Vistos. Fls. 56/57: INDEFIRO. O atraso insignificante, inadimplemento parcial mínimo, não autoriza a incidência da multa,
mesmo em parte. Com efeito, o atraso de apenas 1 dia não teve o condão de causar prejuízos e não justifica o reinício da
movimentação da custosa máquina judiciária. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1002269-45.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denis Augusto de Magalhes
Me - Vistos. Fls. 54 - Salário ou aposentadoria são bens absolutamente impenhoráveis, conforme prevê o artigo 833, inciso IV,
do Código de Processo Civil. A parte comprovou, através dos extratos liberados às fls. 55/56, que os valores bloqueados são
provenientes de salário. ISTO POSTO, DEFIRO o requerimento de desbloqueio. Assim, providencie a serventia as medidas
necessárias para desbloqueio ou levantamento dos valores. Defiro, ainda, a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1002809-93.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda
- Epp - Vistos. Tendo em vista o insucesso da citação da parte executada através do endereço fornecido (fls. 32) e havendo
sido frutífero bloqueio RenaJud sobre motociclo de propriedade da devedora, apresente a parte credora o correto endereço da
executada, bem como o local onde o motociclo se encontra. Prazo: 60 dias. Após, se nada apresentado ou sendo infrutífero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo