TJSP 08/09/2022 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1696
Marção - Banco do Brasil S/a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório,
para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/
ou despesas processuais: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa Guia DARE Cód. 230-6-R$
255,29.( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (10 UFESP Guia DARE - cód. 233-1 ): * carta(s) precatória(s) = Total de
R$*,*. ( X ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1): 1 carta(s) = total de R$ 29,70. ( ) diligência dos oficiais de justiça
(guia GRD): * mandados = total de R$*,*. ( ) pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD (por CPF/CNPJ, por
pesquisa Guia FEDTJ cód 434-1): * pesquisas = total de R$*,*. ( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (Guia DARE cód. 233-1): * carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( ) publicação de edital (Guia FEDTJ cód. 435-9): R$*,*. ( ) taxa de preparo
(4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP Guia DARE cód. 230-6): R$*,*. Na inércia e desde que decorridos
05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das
NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último
endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo
505590 SAJ) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1009055-46.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MV1
Empreendimentos e Participações Ltda. - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1009587-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Limerânea Auto
Posto - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: REGINALDO JOSÉ
DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1010173-13.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositado nas mãos da parte autora o bem e observadas
as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas processuais, além dos honorários de
R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1011119-63.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Guerreiro
Filho - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório,
para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/
ou despesas processuais: Para gerar a guia de custas e orientações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( X ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa Guia DARE Cód. 230-6-R$
159,85.( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (10 UFESP Guia DARE - cód. 233-1 ): * carta(s) precatória(s) = Total de
R$*,*. ( X ) expedição de carta AR (Guia FEDTJ cód. 120-1): 1 carta(s) = total de R$ 29,70. ( ) diligência dos oficiais de justiça
(guia GRD): * mandados = total de R$*,*. ( ) pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD (por CPF/CNPJ, por
pesquisa Guia FEDTJ cód 434-1): * pesquisas = total de R$*,*. ( ) taxa de distribuição de carta precatória/ordem (Guia DARE cód. 233-1): * carta(s) precatória(s) = Total de R$*,*. ( ) publicação de edital (Guia FEDTJ cód. 435-9): R$*,*. ( ) taxa de preparo
(4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP Guia DARE cód. 230-6): R$*,*. Na inércia e desde que decorridos
05 dias úteis ou caso a parte executada não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das
NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da
notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último
endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo
505590 SAJ) - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1011121-52.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.L. - C.H.M.L. e outro - Vista à
parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP), LUIZ
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 1011171-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Selette da Silva - OI MÓVEL
S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial apenas para declarar inexigível o débito referido
na inicial. Com sucumbência maior do autor, ele pagará as custas e os honorários do adversário de 10% do valor da causa,
observada a gratuidade deferida ao autor. Oportunamente, ao arquivo. Defiro a retificação do nome da ré no sistema - fls. 36.
P.R.I. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP)
Processo 1011964-56.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.I.E.D.C.I.N. Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO
SILVA (OAB 297715/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1012504-75.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. e outro - V.D.M.E.
e outro - Vistos. Fls. 313/5: Defiro o pedido. Determino às empresas a penhora de 30% do crédito da parte executada, acima
identificada, observando-se o valor do débito (fls. 151 R$ 37.204,13) Caberá ao exequente o encaminhamento desta decisãoofício para cumprimento, comprovando-se nos autos no prazo máximo de 30 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará
a correr o prazo de prescrição intercorrente. Fls. 319/320 - Após a apresentação do formulário eletrônico, expeça-se MLE
conforme determinado a fl. 228. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO SPARN (OAB
287225/SP)
Processo 1012661-38.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Unimed Seguros Sa Manifeste-se a parte, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1013310-03.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.I.R.T.E. - Recebo os embargos de
declaração de fls. 36/38 como pedido de reconsideração, para dispensar a prestação de caução. Anote-se. - ADV: BITTENCOURT
LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP)
Processo 1013712-84.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Safira Agropecuaria Ltda Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral,
o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º