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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1707

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1707

44.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Unimil Peças Agrícolas
Indústria e Comércio Ltda - Lip Cerqueira Cesar Prestação de Serviços Em Colheita e Transporte Ltda - - Agropilon Serviços de
Colheita Eireli - - Transpilon Serviços de Transporte Ltda - - Lp Cerqueira Cesar Prestação de Serviços de Colheita e Transporte
Ltda - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à decisão de fls. 237/238, sustentando a embargante ocorrência
de omissão. Alegou que a decisão embargada foi omissa tendo em vista que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no
processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo r. juízo. (sic) É o relatório. Segundo se nota, o que pretende a embargante
é o reexame da matéria decidida, procurando fazer prevalecer seu ponto de vista. Ocorre que Os embargos declaratórios são
apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). Somente há de cogitar-se de emprestar efeitos modificativos a
um julgado se a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial,
em hipótese excepcionais (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 21.193 - SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 14/10/92, DJ de 30/11/92, pág.22565). Vale lembrar que É juridicamente
impossível receber embargos de declaração opostos com finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato
estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do
CPC (Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n° 5.028 - DF, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 31/05/95, DJ de 16/09/95, pág. 18634). Bem é sabido que Os embargos de declaração
não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor
de acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto
fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em
Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min ª. Nancy Andrighi, em 15/02/00,
DJ de 20/03/00, pág.62). Por certo, a decisão embargada chegou à conclusão lastreada em fundamentos sólidos, espelhando
motivações para o entendimento assumido, não se apresentando duvidosa nas suas premissas e conclusões, nem obscura
ou omissa acerca de tema relevante. Rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB
280023/SP), GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP)
Processo 0007348-16.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 0006926-75.2021.8.26.0320) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Alimentos - A.J.A. - A Certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB em nome do(a) advogado(a)
da parte requerida (fls. 19) encontra-se disponível nos autos para impressão pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0008666-68.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000204-08.2021.8.26.0320) (processo principal 100020408.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho
Médico - Michele de Moraes Gonçalves Covais - ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos
com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NELSON
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 0009182-59.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000809-56.2018.8.26.0320) (processo principal 100080956.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - U.O.M. - - E.M. - - I.O. - (x) Vistas dos autos ao(à)
requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema
InfoJud (Não consta declaração entregue para NI e exercícios informados). (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente
para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao
sistema RenaJud. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009408-30.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000853-75.2018.8.26.0320) (processo principal 100085375.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.S.C.R. - A.M.F.T.T. - - E.S. e outros - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pela devedora ESSOR.
- ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 0012902-68.2018.8.26.0320 (processo principal 0017692-08.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.A.R. e outro - J.S.R. - Vistos. Fls. 150: Defiro. Primeiramente, apresentem
os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito. Após, realize-se nova pesquisa de veículos
em nome do executado junto ao sistema RENAJUD, bem como expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando
informações acerca da existência de eventual saldo em conta de FGTS e PIS/PASEP em nome do executado e, em caso
positivo, o bloqueio da quantia até o valor do débito e a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0013717-65.2018.8.26.0320 (processo principal 0010476-30.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.N.M.S. - Vistos. Fls. 139: Ante a concordância do Ministério Público, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1001236-87.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.R. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de investigação de paternidade, o que faço para, extinguir o processo nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil e declarar a paternidade do réu J. T. M. J. em relação à autora, determinando a
averbação pertinente no Registro Civil respectivo. Passará a constar do assento de nascimento da autora o nome do réu e
os nomes dos avós paternos. A autora passará a se chamar: I. R. M. Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas
judiciais e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia, que fixo em R$ 1.000,00 corrigidos. P.I.C. - ADV:
BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1002075-73.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patrick Dias da Silva - Thalita Carrara
Silva - - Rafael Carrara Silva - Intimação ao advogado da parte autora de que o FORMAL DE PARTILHA feito nos termos dos
Provimentos CG nº 14/2020 e CG 607/2020, encontra-se disponível para impressão e remessa por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato por parte do interessado. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1002389-82.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - A
informação de fl. 127 traduz, na verdade, interesse em desistir da ação, por ter sido alcançada a solução do litígio pela via
extrajudicial. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Indefiro o
pedido de expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Condeno a parte autora ao pagamento de
custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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