TJSP 08/09/2022 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1004950-73.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Icaro
Alves Lima da Silva - Diante da falta de pressuposto legal indefiro o pedido urgente. Cite-se a parte requerida para, querendo,
apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja redigida de forma objetiva. Na hipótese de já constar dos autos alguma manifestação da parte
demandada (resposta ao Procon, ao Cejusc etc.), faculte-se a referência ao texto como parte integrante da contestação, a fim
de que se evitem repetições. - ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
Processo 1006605-17.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Arantes e Raminelli
Comercio de Moveis Ltda - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o
presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1006674-49.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arantes e Raminelli Comercio
de Moveis Ltda - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço, deve a parte autora verificar onde a parte requerida
pode ser encontrada e manifestar-se sobre o prosseguimento. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0641/2022
Processo 0000033-62.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Renata Maria de Almeida - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais, expeçase guia de levantamento da quantia de R$1.417,61 em favor de Renata Maria de Almeida, acrescidos de juros e correção
monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários sucumbenciais
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000269-77.2022.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - João Cezar
Ferreira - Vistos. A petição de fls.1/3, foi juntada equivocadamente pela procuradora no presente incidente de requisição de
pequeno valor, tendo em vista que se refere a outro processo. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
- ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 0000408-63.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Mauriza de Fátima Bertoso da Silva - Diante do depósito correspondente ao valor requisitado, com as deduções legais,
expeça-se guia de levantamento da quantia de R$ 2.000,16 em favor de Mauriza de Fátima Bertoso da Silva, acrescidos de
juros e correção monetária, se houver. Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
26587/SP)
Processo 0000703-66.2022.8.26.0322 (processo principal 1004686-61.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Vera Lucia Moura de Miranda Guaiçara - Me - Josiane Cristina Silva Vitorino - Suspendo o andamento da
presente ação pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Aguarde-se. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/
SP), GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 0000762-54.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Pan S/A
- Isso posto, julgo procedente a pretensão para reconhecer que não houve contratação válida do cartão de crédito e impor
à instituição financeira o dever de restituir à requerente o que foi descontado de seu benefício previdenciário. Correção e
juros desde cada desconto indevido (desde cada ato ilícito). Se a autora porventura ainda tiver algo a restituir, tal valor será
compensado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000910-07.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joslei Batista do Amaral
Gouvea - Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel e Renajud. - ADV:
DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0001271-82.2022.8.26.0322 (processo principal 1003130-87.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ariane Regina Santos - Considerando que as intimações destinadas à
Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO
DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0001629-47.2022.8.26.0322 (processo principal 1001404-78.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elisangela Sales Prado - Considerando que as intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às
Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº
508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo,
para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é
digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos
autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP)
Processo 0001937-83.2022.8.26.0322 (processo principal 1006163-51.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Mariângela Ribeiro de Souza - Conforme requerido às fls. 16/17, intime-se a parte requerida, por carta com aviso
de recebimento, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.927,70, devidamente atualizado até a
época do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais
15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no art. 828
do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se
presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: CASSIANO
GUSTAVO SALAZAR PARDO (OAB 401167/SP)
Processo 0002195-64.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Juscelino
Antonio da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º