TJSP 08/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2021
termo (o que não se confunde com a dificuldade em pagar os alimentos antes aventados e que são objeto do próprio processo).
São razões que permitem ao Juízo indeferir a Assistência Jurídica perseguida. Ante o exposto, indefiro a gratuidade processual
ao requerido. Intime-se. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1012704-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.S.S. - Ciência às partes da baixa dos
autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao trânsito em julgado da decisão. Aguarde-se
por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANO VANE
MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 1012769-97.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Souza - Teresa da Matta de
Souza e outros - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 243/256 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por José Martins de Souza e Ana da Matta de Souza , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida,
a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar
nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais
intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo
Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com
o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição
do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá
prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita
pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não
precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme
expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Fls. 35 e 42: Arbitro os honorários em 100% da tabela da DPE, observandose o código correspondente. Expeça-se certidão de honorários após o transito em julgado da sentença. Não há custas finais,
em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.
Ciência a DPE. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1012864-25.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Mendes de Almeida
Rego - Vistos. Fls. 113/114: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA VILLADANGOS PEREGRINA (OAB
136055/SP)
Processo 1013088-60.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.B.C. - - E.O.C. - Fl. 17: Defiro o prazo
requerido para cumprimento da determinação de fl. 14. Int. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1013299-96.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.F.F. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o
que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de outubro de 2022, às
10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Em sendo assistido(a) pela Defensoria
Pública, deverá ser realizada sua intimação pessoal. Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência.
Intime a parte requerida de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica a parte requerida
ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou
não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone
celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de
acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP)
Processo 1013335-75.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Creuza Aparecida Teixeira - Edineusa
Cavalari e outro - Fl. 124/125: Proceda a z. serventia as devidas anotações. No mais, considerando que já foi expedida certidão
de honorários ao patrono (fl. 121), tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP),
JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1013504-28.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Claudio Pereira - Luiz Ricardo Pereira - - Lucielena Pereira Machado - Concedo aos autores os beneficios da gratuidade processual. Anote-se.
Proceda a parte autora a juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS em nome da falecida, no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para que sejainformado a este Juízo
sobre o saldo existente em conta vinculada ao FGTS e PIS/PASEP , dotitular acima especificado. Determino, ainda, à Prefeitura
Municipal de Euclides da Cunha/SP, as providências no sentido de ser informado o o saldo remanescente da aposentadoria
e o saldo do seguro de vida em nome da falecida, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o à Caixa Econômica
Federal e à Prefeitura de Euclides da Cunha/SP, comprovando sua entrega, no prazo de 10 dias. Eventual resposta deverá ser
encaminhada via e-mail:[email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA
(OAB 333920/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º