TJSP 08/09/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2029
do feito e é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Não o
fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias.
Assim, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para somente atualizar o débito alimentar e ao ilustre representante do
Ministério Público, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
- ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
Processo 0002461-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1015394-46.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - W.H.S.C. - Vistos. Fls. 81 Intime-se o executado na pessoa de seu advogado
(fls.34) para, querendo, impugnar a penhora (fls. 68/74), nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da data
da publicação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP)
Processo 0002570-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1000903-87.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.L.B.A. - P.H.S.A. - Vistos. Oficie ao empregador para desconto em folha de pagamento da pensão
alimentícia fixada em favor da exequente no acordo de fls. 38/40 dos autos principais, além das 12 parcelas relativas ao
débito alimentar previstas no acordo de fls. 62/64 destes autos de cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, a contar
do recebimento desta determinação, conforme valores acima indicados. Em caso de descumprimento por parte da empresa
implicará na penalidade prevista no art. 22 da Lei n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar
o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo
ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem
prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas
incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,
fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz
competente). Na hipótese do não cumprimento por parte do empregador, deverá a parte autora informar o descumprimento com
a comprovação de entrega do ofício para a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais
contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o, devendo comprovar, após, nos autos a
entrega, no prazo de 10 dias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP),
LAÍS ALESSANDRA CAPELAZZO OHASHI (OAB 450644/SP)
Processo 0004111-96.2022.8.26.0344 (processo principal 1002078-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.B.R. - P.R.S.A. - VISTOS. Fls 165/166. Retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, tendo em
vista que não constam nos autos as folhas 170/171. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GRACIA APARECIDA BRAMBILLA (OAB 77319/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS
SANTOS (OAB 340068/SP)
Processo 0004200-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1011742-11.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - C.F.S. - C.G.M. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a
falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485,
III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos
termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso a executada não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar
nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. - ADV: KLEBER LEANDRO
PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), BRUNO CAETANO DE LIMA (OAB 462126/SP)
Processo 0004752-84.2022.8.26.0344 (processo principal 1001934-45.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.B. - - F.B.J. - VISTOS. Fls.78/80 Indefiro a intimação do executado pelo “WhatsApp” em execução quetramita
pelo rito da prisão (artigo 528 do Código de Processo Civil). Considerando a informação que o executado não reside mais no
endereço do mandado de fls 71 (fls 74/75), informe a parte exequente o novo endereço do executado. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0005008-27.2022.8.26.0344 (processo principal 1015188-56.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - F.C.G. e outros - M.F.G. - VISTOS. Por mais uma vez, intime-se o exequente para manifestar sobre o pedido de
extinção do executado diante do pagamento efetuado nos autos (fls 87), no prazo de 05 dias, decorrido o prazo considerar-se-a
aceitação tácita do pagamento e extinção do processo pelo artigo 924 II dp CPC. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0005623-66.2012.8.26.0344 (344.01.2012.005623) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.M.A. e outro - C.R.A.
- P.M. - O PROCESSO DESARQUIVADO ESTA EN CARTORIO A DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA,. - ADV: CLAUDIA
STELA FOZ (OAB 103220/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 0005732-31.2022.8.26.0344 (processo principal 1005709-68.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.P.H.S. - Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 49
e a manifestação do Ministério Público de fls. 55, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação. Pelo princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento
de honorários que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual ora concedida. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Expeça-se o Mandado
de Levantamento eletrônico em favor das exequentes. P.I. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), IGOR
BREGION (OAB 465203/SP)
Processo 0005968-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1004764-81.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.H.D.T. - Pelo exposto, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora,
observada a gratuidade processual concedida às fls. 23 do processo principal. Sem condenação em honorários. Ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.I. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0005973-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1009059-06.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - W.A.V. - Trata-se de Ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos na qual as partes entabularam acordo acerca do pagamento do débito devido pelo genitor ao menor (fls. 60,64,70/71).
Diante da concordância das partes e do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que produza seus efeitos
jurídicos e legais. Em consequência, SUSPENDO o processo até o decurso do prazo do acordo (entrada de 30% em setembro
de 2022, mais 04 parcelas com início em outubro de 2022 e término em janeiro de 2023). Ao final, eventual silêncio das partes
será interpretado como acordo cumprido, hipótese em que o processo será extinto pelo 924, II do CPC. Ciência à Defensoria e
ao Ministério Público. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/
SP)
Processo 0006147-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1008048-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º