TJSP 08/09/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério
Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então,
as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). INTIMESE o requerido acerca da fixação de alimentos provisórios nos seguintes termos: Desde logo, fixo os alimentos provisórios em
30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda e contribuição previdenciária,
incluídas as verbas referentes às férias, horas-extras e décimo terceiro salário, excluindo a incidência sobre verbas rescisórias e
PLR. Para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1003283-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Denis Alexandre Barioni Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Intime-se o IMESC, por meio do portal eletrônico, para, no prazo
de trinta dias, prestar informações acerca do laudo pericial concluído. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARDO ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP)
Processo 1003293-21.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.B. - Vistos. A fim de verificar se a nomeação de
curador é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio
o Dr. RAIMUNDO MAIA GOMES. Faculto à requente a oferta de quesitos, no prazo de cinco dias. Oficie-se à subseção local da
OAB solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial do requerido. Com a vinda da previsão, dê-lhe
vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de quesitos.
Sem prejuízo, requisite-se a reserva de honorários, anotando-se que o relatório médico de fls. 17 comprova a dificuldade de
locomoção. Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público e noticiada a reserva de honorários, CADASTRE-SE A
NOMEAÇÃO NO PORTAL, a fim de que o perito seja intimado para designação de data, com a possível brevidade. O ofício
deverá ser instruído com cópia dos quesitos da requente, do Ministério Público. Ademais, deverá ser esclarecido se o interditando
possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar
os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento,
deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a
capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 1003315-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - Rima Mercantil Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda pública”. Intime-se. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1003318-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vitor Barbosa Borges - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com o
recolhimento da taxa judiciária, a ser providenciado no prazo de dez dias, cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CAIO BELLODI ARROBAS MARTINS (OAB 451725/SP)
Processo 1003323-90.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Ciência acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 120.584,71 nas
contas do executado Ivair, bem como do desbloqueio dos valores excedentes. No mais, providencie a exequente o necessário à
intimação do executado (art. 854, § 2º, do CPC). Fica, desde logo, deferida a expedição de carta ou mandado de intimação do
executado na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP),
BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP)
Processo 1003367-56.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A Antônio Victure e outro - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP)
Processo 1003428-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prefeitura Municipal de Matão FLAVIO SILVA PANIN LOPES - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em
vista o resultado negativo da diligência via sistema Sisbajud. Intime-se (Prefeitura via portal). - ADV: JOSÉ MARCOS LAZARETI
(OAB 335088/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1003464-75.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000324-94.2020.4.03.6106 - Juízo da 4ª Vara
da Justiça Federal de São José do Rio Preto) - Caixa Economica Federal - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos.
Após, cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com
nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 1003470-53.2020.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jair Aparecido Bento e outro - Leni Barbosa
Fregnani e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Expeça(m)-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), MELINA MICHELON (OAB 363728/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1003471-67.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.A. - - A.C.M. - Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à
audiência de tentativa de conciliação, designada para o 14/10/2022 às 10:00h , a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
Matão/SP. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. Deverão as partes ser advertidas de que o
não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º