TJSP 08/09/2022 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2129
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003578-14.2022.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Deverá
o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e § 1º, do
Estado de São Paulo) e das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado SPI
nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003581-66.2022.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Deverá
o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e § 1º, do
Estado de São Paulo) e das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado SPI
nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003584-21.2022.8.26.0347 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Deverá
o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e § 1º, do
Estado de São Paulo) e das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado
SPI nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003646-95.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Apresente a exequente, em quinze dias, comprovante de preço médio praticado pelo mercado em relação
ao bem, a fim de propiciar a intimação da parte executada a respeito, sem prejuízo de ulterior adequação da avaliação, à luz do
que venha a ser constatado. Apresentado, expeça-se o mandado de intimação, acerca da (i) penhora, do (ii) comprovante de
preço médio praticado pelo mercado, o qual, a princípio, será adotado como valor de avaliação e de constatação. Intime-se. ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1003658-22.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - May
Abdel Hamid Omar Khatib - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003670-36.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Renilson
Cristiano Benitte - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da
parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Renilson Cristiano Benitte, em face
de Banco do Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte
executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos,
expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003676-33.2021.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - E.L.D. - J.G.G. - Informe a autora, em cinco dias, se
compareceu ao exame pericial designado para 15.07.2022, às 12:20h. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1003703-26.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Sanches Filho - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca
da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerente. - ADV: ALESSANDRA REGINA SILVA (OAB 273760/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003706-78.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ricardo
do Nascimento Moris - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 324/325: ciência à parte executada acerca da expedição do alvará para
restituição do valor depositado nos autos. No mais, diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância
da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Ricardo do Nascimento Moris, em
face de Banco do Brasil S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Concedo à parte executada o prazo suplementar de quinze dias para recolhimento das
custas processuais em aberto, apuradas a fls. 307 dos autos. Na inércia, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003725-21.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edina Silva
Dias - Vistos. Verifico que o pagamento do precatório de fls. 307/308 foi informado nos autos principais, processo 000154071.2007.8.26.0347. Dessarte, aguarde-se eventual manifestação nestes, pelo prazo de quinze dias. Decorrido in albis, arquivemse. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP)
Processo 1003730-09.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Bottura
Picchi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003761-53.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.L.R. - M.B.P. - - A.P. - - A.P.P. - - R.L.P.
- - J.N.P. - - D.P.T.S. - Vistos. Retifique a z. serventia o cadastro de partes, a fim de que todos os herdeiros constem do polo
ativo e o de cujus no polo passivo. Manifestem-se os demais herdeiros sobre a petição de fls. 228/229, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP),
JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1004053-04.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marina Mondini - Reexpeça-se o alvará
de fls. 94, com prazo de validade de noventa dias. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004073-92.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - S.S.T.S. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1004118-96.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Mc Soluções Financeiras Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º