TJSP 08/09/2022 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2317
) S/A - Vistos. Fls. 60 Defiro. Expeça-se a competente carta de citação no endereço informado. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000359-06.2019.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tian Zhujun
- Adilson Barreto da Silva Filho - Vistos. Fls. 92 Manifeste-se o réu no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA
(OAB 128711/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000410-77.2022.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.P.F. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. FLS. 28 (DEIXEI DE
CITAR E INTIMAR T. DE J. F., pois o mesmo não foi encontrado. Fui informado pela irmã, Theyssa, que faz pelo menos 4 anos
que o mesmo mudou-se São Paulo/Sp., e não soube declinar seu endereço, pois não possui contato com o mesmo.) - ADV:
IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000418-54.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara de Camargo Perpetua - Diego de Camargo Perpetua - - Diandra Camargo Perpetua - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será
interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD
AFFONSO SOARES (OAB 395295/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000418-64.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio Importação
e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos. Fls. 236/247 - Diante do resultadonegativo do leilão eletrônico, manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB
85219/SP)
Processo 1000429-83.2022.8.26.0355 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. FLS. 27 (DEIXEI
DE CITAR G. C. B., pois a mesma não foi localizada. O Número informado não foi encontrado e perguntado ao Sr. Aurélio
Pereira, morador do n° 100, o qual informou que não conhece nem soube declinar onde a requerida poderia ser encontrada) . ADV: SIMEI FABRO BARRETO (OAB 371228/SP)
Processo 1000440-25.2016.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 132 Providencie a serventia ao desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. No prazo de 05
dias, informe o Banco Autor se o acordo foi integralmente satisfeito pelo Autor. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000478-27.2022.8.26.0355 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Município de Miracatu - Vistos.
Recebos os embargos à execução para discussão. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100033283.2022.8.26.0355, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de
seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Anotem-se os nomes dos advogados
da embargada, para intimação pelo diário oficial. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 1000484-34.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diocelio Santos da
Silva - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/64 e, nos
termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal, e arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP)
Processo 1000485-19.2022.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Ciente da nomeação do fiel depositário, cabe Banco Autor entrar em contato com a Central de
Distribuição de Mandados de Miracatu/SP para agendar a diligência diretamente com o Oficial de Justiça. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000492-11.2022.8.26.0355 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Rede Monte Carlo Administração de Postos Ltda - Vistos. Fls. 49 Defiro a concessão de mais 15 dias de prazo
para a Autora. Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)
Processo 1000498-18.2022.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 72 - Ciente da indicação dofiel depositário, cabendo o Banco Autor entrar em contato com a Central de Distribuição de
Mandados de Miracatu/SP, para agendar a diligência diretamente com o Oficial de Justiça. Aguarde-se o cumprimento do
mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000523-31.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - R.G.C. - - A.P.R.C. - Vistos. Primeiramente,
deverá a parte autora apresentar as certidões vintenárias e de distribuição cível de ações reais ou reipercusórias, no prazo de
15 (quinze) dias Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
Processo 1000560-58.2022.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. O devedor, por ocasião do
cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, §14, do Decretolei 911/69). Expeça-se mandado de busca e apreensão, nomeando como depositário a pessoa indicada pelo requerente. Poderá
o réu, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente informada na
inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Não sendo pago a dívida no prazo supramencionado, consolidar-seão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mais, cite-se o réu para apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar (§3º, art. 3º do DL nº 911/69). Saliento, por derradeiro, que
caso não seja interposto recurso contra a presente decisão, a tutela antecipada ora concedida tornar-se-á estável, nos termos do
art. 304 do Novo Código de Processo Civil e o processo será extinto (§1º do referido dispositivo legal). DETERMINO, outrossim,
o bloqueio judicial pelo sistema RENAJUD, restringindo o licenciamento, transferência e circulação do veículo buscado, que
será liberado após a realização e efetiva busca, conforme disposto no parágrafo 9º do artigo 101 da Lei nº 13.043/2014. DEFIRO
que seja efetuado o depósito do bem em mãos dos procuradores mencionados na petição inicial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, com os benefícios do artigo 212, parágrafos 1 e 2 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000561-43.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia Pereira da Silva
- Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito
processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das
partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de
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