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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2891

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2891

Processo 1007907-26.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fls. 159 ; Ciência ao autor(a)/exequente da resposta do ofício . * - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008575-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lidia Martins da Silva - - Thiago
Barros da Rosa Megliorini - Andre Freitas Mendes - - Claudio Vicente da Silva - - Sabrina de Melo Silva e outros - Fls. 388/444;
Ciência ao(s) autor(es).* - ADV: TATIANA CRISTINA SANTOS (OAB 314542/SP), LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB 368254/
SP), ARTHUR DIEGO ARAÚJO DASSIO ALBUQUERQUE CAVALCANTI (OAB 10258/RN), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP)
Processo 1008889-40.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dirsa Maria dos Reis - Vistos. Fls.
238, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo derradeiro de trinta (30) dias para cumprimento do determinado as fls. 200.
Nada sendo providenciado, intimem a autora a promover o andamento do processo no prazo de cinco (05) dias, sob pena de sua
extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1009425-17.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - T., registrado civilmente
como T.C.A. - Vistos. Tornem os autos ao distribuidor para correção da classe processual, uma vez que trata-se de ação de
usucapião. Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1)
Requeira corretamente as citações e intimações, apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP)
e providencie a inclusão no cadastro dos: titulares de domínio; e confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes,
indicados pelo Registro de Imóveis); e confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes). Se entre as pessoas por
citar houver falecido, deverá a autora apresentar certidão que comprove: a existência existência de inventário (ou arrolamento)
e quem seja o inventariante. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverá indicar todos os herdeiros, com
qualificação e endereço completo. 2) Apresente a certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do
ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em)
que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião; e c. dos titulares de domínio. Quanto aos
titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. (Trazer certidão de objeto e
pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento
de titular de domínio); 3) Adeque o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo
(constante do carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal), ou, excepcionalmente,
comprovado pelo ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (neste caso trazer comprovante); 4) Apresentar fotografias do
imóvel usucapiendo. Escoado o prazo assinalado sem cumprimento correto e completo do quanto determinado, tornem-me os
autos conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1009496-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá
LTDA - Fls. 82/85 ; Ciência ao autor(a)/requerente quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s). * - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA
PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1009531-76.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Meira Maria de Sousa
- Banco Agibank S/A - Ciência à autora do documento de fls. 217 / 225, para manifestação no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV:
VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1009582-87.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosa Maria Celante Lindo - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para,
confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, declarar a inexigibilidade do débito indicado na exordial, referente ao
contratos nº 1105781134 e, por conseguinte, condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta data e acréscimo
de juros de 1% ao mês, contados da negativação indevida, nos termos da Súmula 54 do STJ. Por via de consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Proceda a z.Serventia à
comunicação aos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC, por suas plataformas conveniadas, para a exclusão definitiva
do nome da autora dos cadastros de negativação do contrato acima referido. Condeno a requerida ao pagamento de custas e
despesas processuais, mais a verba honorária advocatícia, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,
devidamente corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1010758-04.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Debora Carolina Caetana - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 154/166; Ciência á autora.* - ADV: DANIEL JONE
ARAGAO (OAB 36268/CE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO DE ALENCAR GUIMARÃES HIPÓLITO (OAB
32819/CE)
Processo 1011133-05.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Irene Melo de Oliveira - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fl. 131: ante o pedido de prazo para juntada do contrato cedido, defiro o prazo de
10 (dez) dias à requerida para a juntada do documento. Com a juntada, intime-se a autora para manifestação e após conclusos.
Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP)
Processo 1011848-47.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Epaminondas Alves
dos Santos - Vistos. Diante da existência de relação locatícia, descabe falar em ação de reintegração de posse, devendo o
autor emendar a inicial, no prazo de 15 dias. Nesse sentido: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Alegação de descumprimento de
contrato de locação verbal. Inexistência de interesse processual. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do
locador para reaver o imóvel é a de despejo. Inteligência do art. 5º da Lei n. 8.245/91. Processo extinto, sem apreciação do
mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 0001021-17.2014.8.26.0294; Relator (a):Gilson Delgado
Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/12/2021; Data
de Registro: 20/12/2021). Decorrido o prazo, sem manifestação do autor, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SILVIA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP)
Processo 1012356-90.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Despacho: vistos. Fls. 76: tendo em vista o retorno deste Ar negativo, e com informação do motivo de devolução ser
“ausente”, determino que recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça mandado. No silêncio, intime o autor, por carta,
para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Osasco, 05 de setembro de 2022. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1012406-19.2022.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Despacho: Vistos. Fls.
54: manifeste o autor quanto ao AR que retornou negativo com informação do motivo da devolução “mudou-se”. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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