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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2912

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2912

Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1512160-68.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Thag Relogios
Ltda Epp - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. . - ADV: RENATA PEIXOTO FERREIRA (OAB 152360/SP)
Processo 1512196-42.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Makro Atacadista
S/A - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. . - ADV: MARIO COMPARATO (OAB 162670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2022
Processo 1012009-57.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Goncalves Loiola - Vistos. Fls.
96/97 e 111: considerando os documentos juntados, concedo ao embargante os benefícios da AJG. Anote-se a gratuidade,
a renúncia formulada pelo patrono e a substituição da representação. Após, aguarde-se regularização da penhora conforme
fls. 93. Decorrido o prazo, nada sendo requerido pelo autor, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: PAULA PENIDO BURNIER M PEIXOTO VILLABOIM (OAB 188565/SP)
Processo 1042257-40.2021.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Espolio de Luiz Renato Ferreira do Amaral
- Vistos. Fls. 62/68: Os documentos juntados não tem o condão de comprovar adequadamente que o subscritor ainda conta com
legitimidade para representar o espólio, - figura que, conforme se sabe, extingue-se após a partilha - especialmente considerando
a data de distribuição do inventário e que a nomeação de inventariante data de 2008 (fl.20). Nesse passo, de todo evidente
que imprescindível que o subscritor comprove que ainda em trâmite o inventário e a contemporaneidade da legitimidade para
constituição de procurador quando da assinatura do documento de fl. 21 em 2017. Diante do exposto, cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 59. No silencio do embargante, independentemente de nova intimação, tornem. Intime-se. - ADV: TIAGO
DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2022
Processo 0501317-42.2011.8.26.0114 (114.01.2011.501317) - Execução Fiscal - Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido
o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal,
considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
PABLO MANSUR EHLERS (OAB 423271/SP)
Processo 0503568-96.2012.8.26.0114 (114.01.2012.503568) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 Recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. - ADV: PABLO MANSUR EHLERS (OAB 423271/SP), TALITA GRAÇAS
DE SOUZA (OAB 331151/SP)
Processo 0504354-48.2009.8.26.0114 (114.01.2009.504354) - Execução Fiscal - Sociedade Campineira de Educacao e
Instrucao - Pucc - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já
deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal,
considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
TALITA GRAÇAS DE SOUZA (OAB 331151/SP), PABLO MANSUR EHLERS (OAB 423271/SP)
Processo 0504411-03.2008.8.26.0114 (114.01.2008.504411) - Execução Fiscal - Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento
de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se ocorrido
o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: TALITA GRAÇAS DE SOUZA
(OAB 331151/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 0504590-29.2011.8.26.0114 (114.01.2011.504590) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO,
ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: PABLO MANSUR EHLERS (OAB 423271/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO
(OAB 157574/SP)
Processo 0505752-59.2011.8.26.0114 (114.01.2011.505752) - Execução Fiscal - Sociedade Campineira de Educação e
Instrução - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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