Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 3029

  1. Página inicial  > 
« 3029 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 3029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

3029

prática usual (fls. 1671/1673). De outra banda, não se pode olvidar que a requerida sofreu punição perante o CREMESP por
infração disciplinar, por conta dos fatos ora sob julgamento (ver fls. 1329/1363 v. 7). Anoto que o Sr. Perito respondeu todas as
questões relevantes e pertinentes para o julgamento da causa, sendo despiciendo o retorno dos autos para esclarecimento de
eventuais quesitos que ele considerou prejudicados. Quanto aos danos materiais, em razão da moléstia infligida ao infante,
tornando-o, pelo que se dessume, permanentemente incapaz para os atos da vida civil, cabível a fixação de pensão mensal
vitalícia no importe de 01 (um) salário-mínimo. Em casos análogos, assim decidiu o E. TJSP: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ERRO MÉDICO Culpa caracterizada Existência de nexo causal entre a
conduta culposa e o dano Indenização cabível Pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo devida Sentença mantida Verba
honorária bem fixada Manutenção. Entendimento desta Câmara no sentindo da aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 até a definição da modulação dos efeitos da referida norma legal Sentença
modificada nesse ponto Dá-se parcial provimento ao recurso do Hospital das Clínicas e ao oficial, e nega-se provimento ao dos
Autores. (Apelação nº 0102577-19.2008.8.26.0053; Rel. Des. Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câm. de Direito Público; Data do
Julgamento: 29/04/2.014). (grifei). Como já houve o óbito do menor, o valor deve ser pago desde o seu nascimento (termo
inicial) até o seu falecimento (termo final da pensão). Outros valores pleiteados a títulos de danos materiais não comportam
acolhimento, quer porque não foram demonstrados, quer porque já estão abrangidos pela pensão ora fixada. Outrossim, não
resta qualquer dúvida de que os fatos narrados, ou seja, a morte de um filho extrapola o mero dissabor cotidiano, configurando
ofensa a direitos da personalidade da parte autora. Caracterizado o dano extrapatrimonial, resta fixar o valor da indenização
devida a esse título. Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto
de se tornar instrumento de enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão módico de maneira a se mostrar indiferente à
capacidade de pagamento do ofensor. Destarte, deve se atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
para estimar uma quantia que, não sendo exagerada, mitigue a dor sofrida pela vítima, ao mesmo tempo em que, não sendo
irrisória, puna e desestimule o comportamento faltoso do ofensor. Assim, arbitro a indenização por danos morais no valor deR$
50.000,00 (cinquenta mil reais)para cada um dos autores, com juros e correção monetária. Ante o exposto,JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida,
solidariamente, a pagar à parte autora as seguintes quantias: a) pensão mensal no importe de 01 (um) salário-mínimo, tendo por
termo inicial a data do nascimento do menor e por termo final a data do falecimento. O valor de cada salário-mínimo será aquele
vigente na respectiva época, embora atualizado monetariamente desde então e acrescido de juros de mora a partir da citação;
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, atualizada
monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da sentença. Os índices serão fixadosde acordo com os critérios definidos
na decisão do STF no julgamento do tema 810 (correção pelo IPCA-E e juros de mora nos moldes da Lei nº 11.960/09 e
alterações posteriores - Lei nº 12.703/12). Em razão da maior sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 10% do valor da condenação atualizado
(art. 85, § 3º, I). Haverá reexame necessário ( conforme disposição do art. 496, caput e § 3º, III, do CPC). P.I.C. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: LEONARDO DE ARAÚJO FELIPE (OAB 81359/PR), ELEN FÁBIA RAK MAMUS (OAB 34842/PR), ANGÉLICA
CARNOVALE MARÇOLA (OAB 32917/PR), RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), JOAO CARLOS ALVES DA ROCHA
(OAB 111130/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 140586/SP),
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 16640/PR)
Processo 1002171-95.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Davi Lucas - - Benedito Damásio de Proença - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO,
via imprensa oficial, através de sua Procuradora, para que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1002446-83.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco - Fito
- Maria Aparecida Batista de Freitas - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através
de sua Procuradora, para que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES
(OAB 276746/SP), ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 399450/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 389526/SP)
Processo 1002631-82.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
para que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1002797-17.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, diga a FITO, no prazo legal, sobre o cumprimento do acordo. Decorrido o
prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP), MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP)
Processo 1003127-82.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
a fim de que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1003657-86.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
a fim de que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1003905-52.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
a fim de que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1003908-07.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
a fim de que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1003925-38.2020.8.26.0405 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Osasco - Sonia Maria Rainho Gonçalves e outros - Vistos. Diga a autora sobre as fls. 204/207 (interdição da
requerida), bem como informe sobre o crédito para honrar o pagamento do valor devido nos autos. Apresente a Sra. Estela
decisão/andamento atualizado do processo de interdição de Sonia Maria. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
GUIDI (OAB 70999/SP), MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY (OAB 126224/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/
SP)
Processo 1004079-61.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, via imprensa oficial, através de sua Procuradora,
a fim de que se manifeste sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP),
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo