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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 329

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

329

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2022
Processo 0000979-08.2021.8.26.0266 (processo principal 1004128-29.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.L.F. - O.P.P. - Manifeste-se a exequente em 15 dias, sobre a impugnação à penhora e documentos de fls. 91/124.
- ADV: HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP), GERSON BERTOLINI JUNIOR (OAB 422577/SP)
Processo 0007082-80.2011.8.26.0266 (266.01.2011.007082) - Procedimento Comum Cível - Contribuições - Auto Posto
Nova Itanhaem Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 1023: Defiro vistas dos autos, fora do cartório, pelo prazo
de 20 dias, conforme retro solicitado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. - ADV: GERSON BERNARDO
DA SILVA (OAB 132115/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Processo 0000277-62.2021.8.26.0266 (processo principal 0009724-84.2015.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.S. - R.C.S. - Págs. 85/86: Manifeste-se a parte contrária, no
prazo legal. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), KAERSUS DONIZETI DE DEUS (OAB 419173/SP)
Processo 0000605-89.2021.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Ana Claudia Fortes Souto
Soc. Ind. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Vistos. Os valores devidos foram depositados pela parte executada e
a parte credora concordou com o referido montante. Assim, sendo o adimplemento causa extintiva da execução, JULGO-A
EXTINTA, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. DETERMINO, após certificado o trânsito em
julgado, a EXPEDIÇÃO do necessário mandado de levantamento judicial referente ao depósito efetuado nos autos (pág. 42),
observando-se que somente se tratar-se de depósito efetuado a partir de 01.03.2017 deve ser juntado aos autos pelo favorecido
o formulário disponibilizado emhttps://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.DOcxvisto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do
crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuraçãocom poderes específicos para receber e
dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 DJE em 20.02.2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019 DJE em 10.09.2019).
P.I.C., arquivando-se ao final. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB
332942/SP)
Processo 0000997-92.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1003467-16.2021.8.26.0266) (processo principal 100346716.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adriano Ferreira Nascimento - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte executada acerca do contido
na(s) petição(ões) e documento(s) de páginas 203/217 e 223/24, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito
cabível. Intime-se. Itanhaém, 05 de setembro de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001716-16.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1000646-15.2016.8.26.0266) (processo principal 100064615.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Antonio Magonaro - Pais e Filhos Mercearia e
Açougue Ltda Epp - Vistos. Considerando a excepcionalidade do caso, no qual há providências a serem tomadas após o
cumprimento do acordo celebrado pelas partes, deixo de extinguir o feito já neste momento processual, como é praxe neste
Juízo. Assim, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos
constantes de págs. 94/101, e, consequentemente, suspendo o processo até integral cumprimento, que deverá ser comunicado
nestes autos de imediato. Após decorridos 15 (quinze) dias do termo final do acordo, tornem conclusos os autos para extinção,
mesmo que não comunicado pela parte interessada o cumprimento. Comunique-se nos autos em apenso, de incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, trasladando-se cópia do acordo e desta decisão, requerendo as partes, naqueles
autos, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. P.I.C. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), SILVIO
COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0001948-91.2019.8.26.0266 (processo principal 1005045-19.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Cheque - Maria Agripina de Araújo - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, competindo à parte
exequente trazer aos autos os meios necessários para expropriação de bens da parte executada, manifeste-se a parte exequente
acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de
arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 05 de setembro de 2022. - ADV: JONNATHAN
CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA (OAB 407977/SP)
Processo 0002150-97.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002829-51.2019.8.26.0266) (processo principal 100282951.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.O.N. - - H.K.O.N. - K.D.B.N. - Manifeste-se a parte executada,
no prazo de quinze dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte exequente às páginas 129/136:”...Os exequentes
propõem ao executado a seguinte possibilidade de acordo : Os executados aceitam o parcelamento do débito no valor atual
de R$ 7.526,77( sete mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) em 50 parcelas mensais e consecutivas,
no valor de R$ 150,53 (cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) Cada parcela sendo a 1º para pagamento em
10/10/2022 e a última em 10/12/2026. Caso o executado deixe de depositar qualquer das parcelas o acordo sofrera a incidência
de 20% sobre o valor do debito, considerando vencidas as demais parcelas e executáveis em pena de prisão. O pagamento das
parcelas do acordo acima descritas não eximem o executado do pagamento da verba alimentar mensal,que está estabelecida no
momento em R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)...”; sob pena de decretação de prisão. Intimese. Itanhaém, 05 de setembro de 2022. - ADV: ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), JOAO PEDRO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 42939/PE)
Processo 0002292-38.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1000384-31.2017.8.26.0266) (processo principal
1000384-31.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mateus Lopes de Araujo - Marisa Machado Araujo Pag.85:Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, ante a concordância da parte exequente, concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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