TJSP 08/09/2022 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
3480
CERQUEIRA BUSCHIERI (OAB 337844/SP)
Processo 1000652-22.2015.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adbias
Coqueiro de Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 509 e ss: dê-se ciência aos sujeitos processuais, aguardando-se
manifestação do autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000732-39.2022.8.26.0439 - Guarda de Família - Guarda - S.C.O.R. - A.C.R.C. e outro - Vistos. Sobre o laudo
encartado, manifestem-se as partes. Prazo 05 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: LEANDRO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB
350805/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP)
Processo 1000808-63.2022.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S. - J.C.S. - Vistos. Ante as
observações trazidas pela parte autora, manifeste-se o requerido. Prazo 05 dias. O silencio, será interpretado como aceite. Na
sequencia, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP), CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 124582/SP)
Processo 1000834-61.2022.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.G.S.
- P.R.P.S. - “Deverá o requerente distribuir a carta precatória no juízo competente, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s),
comprovando-se nos autos a(s) sua(s) distribuição(ões), nos termos do COMUNICADO 1951/2017. Tal diligência permitirá ao
interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-SAJ. - ADV: NATALHA AIZZA PIRES
(OAB 382844/SP), JOSÉ HENRIQUE SADATOSHI IGARASHI (OAB 336492/SP)
Processo 1000889-17.2019.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.H.S.L.M. - - M.S.L. - M.L.M. - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 305. Int. - ADV:
MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 1000955-31.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elza Ferreira da Silva - Vistos. A
execução invertida, como sabido, constitui procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Pública, detentora de
todos os dados necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. No caso dos autos, a Autarquia
apresentou os cálculos devidos. Assim, manifeste-se a parte contraria se concorda com o cálculo, e em caso de discordância,
deverá apresentar os cálculos de liquidação que entender devido, em forma de incidente. Prazo 10 dias. Em caso de concordância,
tornem-me os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
Processo 1000969-73.2022.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.O.B.
- U.C.D.B. - Vistos. Sobre a certidão cartorária, manifeste-se a parte exequente. Prazo 05 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP), TAINÁ SANTANA BUSCHIERI (OAB 378696/SP)
Processo 1000996-61.2019.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Aparecida da Silva - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls 234/236. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1001109-10.2022.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.C. - K.V.B.C. e outro - Manifestese o apelado em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP), SAMUEL
DIAS DA SILVA LISBOA (OAB 355240/SP)
Processo 1001180-46.2021.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S. Vistos. Não obstante a manifestação do exequente, necessário, antes, a citação do executado, porquanto ainda não há noticias
de sua citação. Anoto o endereço informado pela autarquia as fls. 76. Assim, cite-se o executado no endereço indicado, ante o
cálculo apresentado. Int. - ADV: OMAR SUFEN FILHO (OAB 337849/SP)
Processo 1001200-03.2022.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Ferreira Lima dos Santos
- Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no
prazo de 5 dias, sob pena arquivamento (art. 485, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA
(OAB 230160/SP)
Processo 1001202-70.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cláudia Luciana Cavalcante - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto:
(i) promovo a extinção do processo sem resolução do mérito quanto à pretensão declaratória de inexistência de débito (pois
o interesse de agir só emerge após a efetiva invocação da prescrição perante os credores, seguida de oposição destes), nos
termos do art. 485, VI do CPC; e (ii) com resolução do mérito quanto ao mais, nos moldes do art. 487-I do CPC, para REJEITAR o
pedido de indenização dos demais danos. Sucumbente, a autora suportará as custas processuais e pagará, aos advogados dos
réus, honorários de 10% do valor atualizado da causa, assim arbitrados com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, observandose, quanto à exigibilidade, a gratuidade concedida (art. 98, §3º, do CPC), se o caso. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada
a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade
acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o
artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4%
do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação
do recurso de apelação. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001216-54.2022.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.A.
- Vistos. Expeça-se carta precatória para o endereço indicado pela exequente (fl. 54) Int. - ADV: OMAR SUFEN FILHO (OAB
337849/SP)
Processo 1001272-24.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.O. - L.R.R. - Vistos. Tendo em vista
que resultou infrutífera a conciliação, manifestem-se as partes requerendo o que de direito. Prazo 05 dias. Após, vista ao MP e
tornem-me conclusos. Int. - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP), FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
Processo 1001473-79.2022.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A ordem de arrombamento e o uso da força policial são medidas excepcionais,
contudo é lícito autorizá-las para fins de cumprimento do mandado nos casos em que a parte imponha obstáculos à execução da
decisão. Assim, verifica-se verosimilhança das alegações apresentadas pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. retro, razão pela qual
autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso
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