TJSP 08/09/2022 - Pág. 3584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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autorizado levantamento do montante pela parte executada. No mais, requeira o exequente o prosseguimento do feito. Cumprase. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), MILENA ROSEIRA TRIGO FERNANDES (OAB
421467/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), ALINE DE CÁSSIA VIEIRA DE CARVALHO SALGADO
(OAB 357757/SP)
Processo 1002949-08.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Portal Mantiqueira Village
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (30 dias). 2.
Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARCHESE CASELLI
(OAB 317697/SP)
Processo 1003022-77.2020.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Posto JR Faisão III Ltda. - 1. Fls. 127: defiro, solicitandose a devolução da carta precatória expedida nos autos, independentemente de cumprimento. 2. No mais, atenda a autora
integralmente à decisão de fls. 118, recolhendo o valor complementar àquele efetivado a fls. 128/129, e atendendo ao item (ii)
do aludido decisum, sob pena da conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º do
CPC/15). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ASDRÚBAL NETO (OAB 52761/MG)
Processo 1003171-05.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificios
Altos de Santana - 1. Uma vez bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à
disposição deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente acerca do
atendimento parcial a sua pretensão, devendo esta, ainda, recolher as custas necessárias para intimação pessoal da parte
executada acerca da penhora. 3. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada, a respeito da efetivação da penhora em
ativos financeiros, para que, querendo, se manifeste no prazo de cinco dias. A intimação deverá ser realizada pessoalmente, por
carta com aviso de recebimento, que deverá ser encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista a ausência de
procurador constituído. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO COMPARONI (OAB 146331/SP)
Processo 1003178-94.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - V.L.R. - Luciane Rodrigues - 1. Visando
eventual composição amigável entre as partes, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação de modo virtual.
A participação ao aludido ato pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo
computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft
Teams, disponível para instalação gratuita nos celulares. 2. No site do TJSP é possível informar-se sobre como participar da
audiência virtual por meio de acesso ao link: (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1593008210213). 3. Frisa-se que é preciso que todos os participantes da audiência (advogados e partes) forneçam seus
endereços eletrônicos para que os convites à audiência sejam encaminhados, imprescindíveis à realização do ato. Portanto, no
prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as partes seus e-mails, bem como os de seus respectivos advogados. 4. Oportunamente,
remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento do ato Intimem-se. - ADV: ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/
SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1003189-26.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.C.S.B. e outro C.F.M.S. - Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 53/54 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. A ausência
de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observese. Oficie-se à empresa PISANI PLÁSTICOS S/A (CNPJ 87.833.737/0003-35) para que providencie os descontos em folha de
pagamento do funcionário Cleber Felipe de Melo Santos, portador do RG nº 47.850.993-5, inscrito no CPF sob nº 400.505.69899, correspondentes à pensão alimentícia. Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita),
servirá como ofício para tal desiderato, devendo a parte autora e/ou seu procurador providenciar a sua impressão, mediante
consulta ao portal e-SAJ, para oportuno encaminhamento à fonte pagadora. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários
devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva
atuação, de acordo com a tabela em vigor. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
anotando-se. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), JULIANA VIANA ROCHA (OAB 327097/SP)
Processo 1003190-11.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S.G. e outro - M.R.G. - Vistos. 1. Concedo ao
requerido a gratuidade da justiça, considerando-se os documentos juntados aos autos e o que dispõe o art. 99, §3º do CPC/15.
Anote-se. 2. Uma vez que o requerido concorda em sua peça de defesa com a forma em que indicada a visitação ao filho menor
às fls. 52, FIXO as visitas provisórias da seguinte forma: quinzenalmente, podendo o requerido retirar o filho menor na residência
materna às 9 horas de sábado e devolvê-lo à residência materna até as 17 horas de domingo, com início já no próximo final de
semana. Desde já, fixo a multa diária no importe de R$ 500,00 pelo eventual descumprimento por qualquer das partes das regras
do regime provisório de visitas ora fixado. 3. Com relação ao pedido de concessão da guarda provisória do menor, formulado às
fls. 53, já que ele reside com sua genitora, é de se acolher tal pretensão, ao menos até que se aguarde o julgamento do feito.
Assim, DEFIRO a guarda provisória do menor em favor de sua genitora. Expeça-se o respectivo termo e o mais que se fizer
necessário. 4. No que se refere à designação de audiência para tentativa de conciliação, o procedimento do juízo é de remessa
dos autos, primeiramente, ao CEJUSC, eis que para tal finalidade é que se destina tal setor, e se o caso, em outro momento
processual, a exemplo da realização de eventual audiência de instrução, ou se eventualmente desrespeitada a presente decisão
judicial (acerca do estabelecimento do regime provisório de visitas), poderá ser designada audiência específica para tentar
conciliar as partes perante este juízo. Assim, manifestem-se ambas as partes em 15 (quinze) dias acerca do interesse na
tentativa de composição em audiência a ser realizada pelo CEJUSC. 5. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. ADV: MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ (OAB 283080/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP)
Processo 1003246-44.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Barbara Galvão Santos
- Vistos. 1. Certifique a z. serventia o decurso do prazo para os requeridos EDUARDO BISPO EVARISTO e LEONARDO DE
OLIVEIRA BISPO EVARISTO, citados às fls. 104 e 106 apresentarem defesa. 2. Manifeste-se a autora quanto à não localização
do requerido LUIZ ANTÔNIO EVARISTO (fls. 107). Prazo: 15 dias. 3. Na esteira da r. decisão de fls. 108 (item 1) e da resposta
encaminhada por e-mail às fls. 115, já foi determinado por este juízo a expedição de ofício ao CENTRO DE OPERAÇÕES
INTEGRADAS - COI de Pindamonhangaba, ao qual não cabe questionar uma ordem judicial, até mesmo porque não tem sequer
capacidade postulatória para tal ato. Dessa forma, diante do relatado às fls. 119/123, mais uma vez, DETERMINO que as imagens
da Praça Av. Voluntário Vitoriano Borges (Praça da Bíblia Pindamonhangaba SP) do dia 26/07/2022, no período compreendido
entre 16h30min e 17h30min, sejam fornecidas à autora BARBARA GALVÃO SANTOS ou a seu patrono, Dr. Charles Martins
dos Santos, OAB/SP 391.895, tão logo esta decisão seja apresentada ao CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COI
de Pindamonhangaba acompanhada do pen-drive solicitado às fls. 115. Valerá esta decisão como ofício. Cientifique o agente
público de que o não acatamento da ordem judicial implicará na responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do
Código Penal). Intimem-se. - ADV: CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP)
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