TJSP 08/09/2022 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos. Fls. 716: Defiro. Atenda a z. Serventia o quanto solicitado pelo Ministério Público. Com o
cumprimento, renove-se a vista ao parquet. Intime-se. - ADV: JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1500642-78.2020.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FLAVIANO DOS SANTOS DE
MORAES - Vistos. Nos termos da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI nº 3150/
DF, Red. para Acórdão Min. Roberto Barroso, e da AP nº470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, em 12 e 13 de dezembro de
2018, a execução da pena de multa compete prioritariamente ao Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a
LEP. Apenas na hipótese de inércia do Parquet por prazo superior a 90(noventa dias), contados de sua intimação, a Fazenda
Pública poderá executar a multa, na vara de execução fiscal, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. Nessa toada, o Provimento CG nº
04/2020, publicado no DJE de 05/03/2020,dispôs sobre a execução da multa penal no Juízo da Execução Criminal e importou na
alteração das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluindo o artigo 538-A,
que prescreve que “A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo
Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais”. Pois bem. No caso em tela, embora devidamente intimado
(fl.274), o réu não efetuou o pagamento da pena de multa, conforme certificado à fl. 275. Assim sendo, EXPEÇA-SE Certidão
de Sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei nº 7.210/84 e artigos 479-B e 480-A das NSCGJ. Expedida a Certidão,
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para que, querendo, proponha a competente ação de execução da pena de multa na Vara
das Execuções Criminais. Após, deverá a z. Serventia lançar a movimentação “Cód. 62050-Autos no Prazo-Execução da Multa
Penal”. Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá a z. Serventia proceder
à anotação no histórico de partes do evento “Cód. 17-Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número
do processo de execução e lançando a movimentação “Cód. 61619-Definitivo-Processo Findo com Condenação”, arquivando-se
a seguir. Não havendo comunicação pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, aguarde-se o
transcurso do lapso prescricional. Após, volvam-me os autos cls. para declaração da extinção da pena. Intime-se. - ADV: NILZA
APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 1501014-90.2021.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JEFFERSON LUIZ MARCOS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 290: Tornem sem efeito as contrarrazões apresentadas às fls.
281/289. Em seguida, expeça-se guia de execução provisória e após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 0000058-82.2021.8.26.0449 (processo principal 1000395-25.2019.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alexandre Francisco de Sousa Júnior - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Prazo: 10 dias. - ADV: THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 343894/SP)
Processo 0000177-85.2016.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jair de Melo Junior Vistos. Cota retro, defiro, certifique-se nos termos pugnados. Em sendo a resposta negativa intime-se via DJE para que a defesa
se manifeste acerca da fiança. Em sendo positivo, renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CIELE MARLENE DOS
SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 0000326-49.2015.8.26.0449 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Frigol S/A (Em Recuperação Judicial) Vistos. Fls. 284/285: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da guia para expedição do mandado. Com a juntada,
proceda-se o cumprimento. Int. - ADV: MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/
SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 0000559-41.2018.8.26.0449 (processo principal 1000292-86.2017.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil - Polly’s Supermercado Ltda - - Emanuel Souza Machado - - Denise Oliveira Souza
Machado - Vistos. Cumpra o credor integralmente o determinado, mencionando o percentual a ser penhorado. Prazo: 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP),
ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP)
Processo 1000032-04.2020.8.26.0449 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se a parte autora
acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI
DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000215-04.2022.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Prazo: 10 dias. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS
CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1000428-44.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Fls. 311/312: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de citação, no endereço
informado. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1500925-38.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica VINICIUS DIAS - Vistos. Ante a informação na certidão retro, expeça-se o mandado de prisão, observando o regime semiaberto.
Int. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2022
Processo 1000319-93.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.L.S.S. - Vistos. Intime-se a parte,
pessoalmente, a fim de regularizar a representação processual, ficando a atual patrona ao processo vinculada por mais 10 dias
após a publicação desta decisão; Int. - ADV: NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP)
Processo 1000515-97.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.D. - J.A.C.F. - C.C.F.D.A. - Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito. Diante do
princípio da causalidade condeno a autora e os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção
de 50% cada polo, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade deferida a autora.
Concedendo a senha deste processo, e consignando o segredo de justiça, oficie-se ao Tribunal de Ética da OAB/SP para análise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º