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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 3709

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

3709

juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e
reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), LARISSA KAROLINE PEREIRA
(OAB 410849/SP), ISABELA CRISTINA CORREA (OAB 402694/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 1014567-97.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Leandro
Batista - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 255/260. Expeça-se ofício ao CEAB/INSS para que de imediato providencie a
implantação do benefício “auxilio-acidente” correspondente à 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de benefício, fixado o
termo inicial para 21/03/2012 (DIB), além do pagamento do “abono anual”, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 8.213/91. Fixo
os honorários advocatícios para a fase de liquidação em 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a prolação da
sentença (Súmula 111 do STJ). No mais, ante o trânsito em julgado, requeira a parte autora o que de direito, sendo certo que
nas execuções contra a Fazenda Pública, deverá ser observado o quanto disposto no art. 534 do CPC. O pedido de execução
contra o INSS deverá ser protocolado diretamente à estes autos, por mera petição, o que fica determinado. Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos serão provisoriamente arquivados (código 61614). Int. - ADV: SILAS
GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 1014645-23.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda Homologo por sentença o acordo de fls. 82/83 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução,
nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo estipulado (12/11/2022), observando-se que, em se
mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, vindo, então, conclusos
para extinção. P.I. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP)
Processo 1014906-56.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marta Amador Nascimento
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 170/172. Fixo os honorários para a fase de liquidação em 15% (quinze por cento) sobre
as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). Ante o trânsito em julgado, requeira a parte autora o
que de direito, sendo certo que nas execuções contra a Fazenda Pública, deverá ser observado o quanto disposto no art. 534
do CPC. O pedido de execução contra o INSS deverá ser protocolado diretamente à estes autos, por mera petição, o que fica
determinado. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos serão provisoriamente arquivados
(código 61614). Observo já ter havido a implantação do benefício previdenciário às fls. 87/88, com o termo inicial (DIB), conforme
determinado pelo v. Acórdão, ou seja, 30/05/2015. Intime-se. - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP)
Processo 1015192-29.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Carlos Jose Alves
Martins - - Edivaldo Alves Martins - - Marcio Alves Martins - - Rosimeire Martins dos Santos - Vistos. Fls. 50/51: antes de
deliberar, cobrem-se informações sobre o cumprimento da precatória expedida. Após conclusos. Int. com urgência. - ADV:
JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1015678-77.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Pamela Aparecida da Silva Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo de fls. 132/134 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado (26/09/2022), ao cabo do qual, não havendo manifestação de qualquer das partes,
nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. P.I. ADV: GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Processo 1015692-61.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Gabriel Ferreira
da Cruz - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo
o acordo de fls. 74/76 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado (26/09/2022), ao cabo
do qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação,
anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. P.I. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARIA LUIZA LAGE
DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG)
Processo 1015932-50.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tayla Fernanda Longato
de Toledo Rocha - Vistos. 1) Fls. 55/56: Ciente do esclarecimento prestado pelo autora. Entendo, contudo, que a medida
pretendida em tutela de urgência na letra “a” de fl. 13 já foi confirmada como realizada pela ré na gravação de áudio que
mencionei no item 2 da decisão de fl. 52, não se justificando a concessão da medida tal como requerida, pela ausência do
interesse de agir em relação a esse pedido. 2) Considerando as peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em
solução consensual nesse momento, razão pela qual deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista no art.
334 do Código de Processo Civil. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta. 6) Retirese a tarja URGENTE, pois, proferida esta decisão, fica superada a situação que justificou a anotação (COMUNICADO CG n.º
130/2020 - Processo 2020/10301). Dil. e int. com urgência. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1016078-38.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint Glass Indústria e Comercio
Ltda - Indústria e Comércio Vidronovo Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fl. 241: manifeste-se a parte exequente em
termos de seguimento, na omissão aguardando-se provocação em arquivo. E em observância aodever decooperaçãoexpresso
no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Int. com urgência. - ADV: RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI
PEREIRA (OAB 303643/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP)
Processo 1016556-02.2022.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luiz Antonio Palauro - Vistos. 1) Tratando-se
de lei especial, dispensável a realização de audiência de conciliação ou mediação, ex vi art. 1.046, §2º, do Código de Processo
Civil. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) ao pedido de rescisão. Prazo: 15 dias, da juntada do mandado/carta aos
autos. 3) Cientifique(m)-se, eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, caso requerido na inicial. 4) Ficam concedidos os
benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 5) Do mandado deverão constar as
advertências legais e o inteiro teor deste despacho. 6) Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação
do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância
aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova
intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo
o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção
38038 Pedido de Extinção do Processo. Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar
a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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