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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 4184

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 4184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

4184

deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os
benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça
encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato
telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha abaixo indicada.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP)
Processo 1015040-63.2022.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renato dos Santos Silva
- - Edna Maria dos Santos Silva - - Elaine dos Santos Silva Quirino - - Diego dos Santos Silva - - Leandro dos Santos Silva Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
dos dados do falecido no polo passivo da ação; 2) Recategorização e redigitalização dos documentos de fls.06/11, na pasta do
processo digital, vez que não obstante não constar a nomenclatura correta dos documentos, o tamanho dos arquivos superam
em muito a orientação do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1015876-70.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.A.M. - - J.S.A. - L.M.M.S. - VISTOS.
Especifique as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio
será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), MARIELE
FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)
Processo 1017593-25.2018.8.26.0477 - Sobrepartilha - Levantamento de Valor - Manuel António Pinto - - FERNANDA
SCARMAGNAN PATA NOVO - - PAULO SCARMAGNAN PATA NOVO e outro - Providencie o inventariante os formulários MLEs
devidamente preenchidos. Int. - ADV: MANUEL ANTÓNIO PINTO (OAB 207190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2022
Processo 1003269-88.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.A.P.M.S. - POSTO ISSO, com fundamento
no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante. Condeno o requerido ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil, inclusive no que tange ao nome conjugal. Oportunamente
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1008864-73.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L.S. - M.E.C.S. Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo legal. - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP),
MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1013392-48.2022.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.O. - - E.O.S. - Vistos. Defiroos benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. O acordo encontra-se em termos para ser homologado eis que representa a vontade das
partes, com o que concorda o Ministério Público (fls. 21). Assim, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo formulado as fls. 01/05, nestes autos da ação de Divórcio Consensual - Dissolução, ajuizada
por J. B. de O. S. e E. B. de O. S., decretando odivórcioconsensualdo casal, voltando ambos a utilizar seus nomes de solteiros;
fixar alimentos na proporção de 62 % do salário mínimo nacional a ser descontado em folha de pagamento do requerente em
favor da menor S. De O. S.; fixar a guarda da filha em comum de forma compartilhada com residência fixa na casa materna e
visitas paternas de forma livre. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, por preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á
na data da assinatura digital, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO, a serem encaminhadas
preferencialmente pelo portal CRCJUD, incumbindo ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Solemar - Distrito do
Município de Praia Grande -SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 118216 01 55 2011
2 00023 259 0006309 85 a necessária averbação. As providências deverão ser adotadas pela Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente independente do recolhimento de emolumentos, uma vez que a parte demandante é
beneficiária da Assistência Judiciária. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas
anotações. P. I. C. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2022
Processo 0000794-79.2022.8.26.0477 (processo principal 1010590-48.2020.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reconhecimento / Dissolução - N.F.M. - - A.M.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)
Processo 0009649-82.2001.8.26.0477 (477.01.2001.009649) - Arrolamento de Bens - Claudemir de Oliveira Ferreira
- VISTOS. Processodesarquivadoà disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2022
Processo 0006618-58.2018.8.26.0477 (processo principal 0014498-48.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.I.L.O. - J.J.O. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena
de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/SP), TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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