TJSP 08/09/2022 - Pág. 4214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
4214
cuja guia pode ser emitida através do Portal de Custas: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ALINE SUELI
ROCHA ZAPATER BERTONI (OAB 420803/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2022
Processo 0000124-32.2022.8.26.0480 (processo principal 1000583-90.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Revisão - S.S.M. - - L.A.S.M. - Vistos. Certidão de fls. 102: intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao Feito,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar sua inércia e apresentar o cálculo atualizado do débito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça.
Decorridos in albis, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 263843/SP)
Processo 0000170-80.2006.8.26.0480 (480.01.2006.000170) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido Aldalecio Lunhani - Audrey Aquilino - Vistos. Fls. 1.018/1.020: o pedido veio desacompanhado do recolhimento das
despesas necessárias à impressão a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Cód. 434-1, no valor
de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ, nos termos do disposto no Provimento CSM 1.826/2010. Assim, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o exequente proceder aos recolhimentos devidos, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV:
LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP), AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0000442-49.2021.8.26.0480 (processo principal 1001541-08.2019.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - Arlindo Paschoal Redivo - Edson Valdelirio da Costa - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 000508267.2013.8.26.0483, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau-SP. O valor da dívida é de R$
102.092,99 atualizado até a data-base 04/09/2022. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto
dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer
CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo,
pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente
ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo
ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
comprovação do protocolo no juízo destinatário sem que haja resposta, reitere-se o ofício, solicitando informações acerca de
seu cumprimento, encaminhando-se por e-mail, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO
(OAB 343468/SP), ELIZABETH MARIANO MORAIS DE CASTRO (OAB 149320/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB
344501/SP)
Processo 0000479-42.2022.8.26.0480 (processo principal 1001541-08.2019.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Fernando Milhorança - Edson Valdelirio da Costa - Vistos. Defiro penhora
no rosto dos autos nº 0005082-67.2013.8.26.0483, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau-SP.
O valor da dívida é de R$ 11.412,29 atualizado até a data-base 04/09/2022. Esta decisão valerá como ofício para comunicação
da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente,
no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da comprovação do protocolo no juízo destinatário sem que haja resposta, reitere-se o ofício, solicitando informações
acerca de seu cumprimento, encaminhando-se por e-mail, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. - ADV: ELIZABETH
MARIANO MORAIS DE CASTRO (OAB 149320/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP)
Processo 0000653-51.2022.8.26.0480 (processo principal 0001783-96.2010.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.C. - A.R.C. - Vistos. Fls. 50/56: defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Fls. 62/64:
a respeito do comprovante de pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério
Público. - ADV: FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP), CLAUDIO MOREIRA (OAB 143824/SP)
Processo 0000770-42.2022.8.26.0480 (processo principal 1000232-54.2016.8.26.0480) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Leodair Cesar Bresqui - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 37/40: a respeito do comprovante de depósito, manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo concordância com o valor depositado, retornem conclusos para sentença,
para determinação de levantamento e extinção. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALICE LINARES DE
OLIVEIRA SCANDELAI (OAB 351473/SP)
Processo 0000823-23.2022.8.26.0480 (processo principal 1001579-49.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Danilo Alves Galindo - Ace Seguradora S.A. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 29/31, satisfeita integralmente
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado
nesta. Expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Comprovado o levantamento, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Proceda-se
aos cálculos a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pelo executado, e, ato contínuo, intime-se o
devedor na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento,em 15 (quinze) dias, sob pena de execução, observando
que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia DARE Cód. 230-6; o valor das diligências em guia GRD;
acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido em guia própria (FEDTJ Cód. 120-1). Na inércia,
intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de
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