TJSP 08/09/2022 - Pág. 4292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
4292
Interpretação / Revisão de Contrato - Maycon Liduenha Cardoso - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que MAYCON LIDUENHA CARDOSO move em face de BANCO
BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta
judicial, conforme extrato bancário de fls. 18, observando o formulário de fls. 21 dos autos. Nos termos do artigo 1.000 e
parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO
(OAB 277949/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005928-53.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0001497-44.2012.8.26.0482) (processo principal 000149744.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do
Paranapanema - SICOOB CREDIVALE - Vistas dos autos ao autor para: ( X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0006761-90.2022.8.26.0482 (processo principal 1016011-04.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Diego Leonardo dos Santos Silva - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Atuantes em Consultoria, Instrutoria e Educação
- COOPERMAIS - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos de direito, o acordo celebrado entre
os litigantes, através da petição de fls. 17/18 dos autos, e em consequência, SUSPENDO o curso do presente incidente de
Cumprimento de Sentença, que DIEGO LEONARDO DOS SANTOS SILVA move em face de COOPERATIVA DE TRABALHO
DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERMAIS, com fundamento no
artigo 922 do CPC. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, aguarde-se o pagamento voluntário da dívida no
arquivo, observando o item 3 de fls. 18 em caso de descumprimento da avença em tela. P.R.I. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO
DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 0007088-70.2001.8.26.0482 (482.01.2001.007088) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil Sa - Joaquina Melanda da Rocha - Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de
quinze dias, acerca dos AR’s referentes às cartas de intimação de José Melanda da Rocha e Mauro Melanda da Rocha, ambos
devolvidos pelos Correios com a informação de “não procurado.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 0007895-60.2019.8.26.0482 (processo principal 1020214-77.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - A.P.R.D. - Vista dos autos ao autor para: ciência do documento de fls. 168/169. - ADV:
JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), LETÍCIA TURINO TAKAZONO
SILVA (OAB 408012/SP)
Processo 0008087-85.2022.8.26.0482 (processo principal 1011887-75.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Cesar Costa - Dombroski Sociedade de Advogados - Certifico
e dou fé que, conforme determinado a fls. 31, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE 20220905143935097274 em
favor da parte requerente, nos moldes do formulário de fls. 30, devendo o/a advogado/a da parte:( ) comparecer à agência do
Banco do Brasil S/A para levantamento do valor.( x ) verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.Certifico,
outrossim, que não localizei pendência/ anotação/ certidão de penhora realizada no rosto dos presentes autos. O advogado
poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do BANCO DO BRASIL, por meio do link https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB 102636/SP), RAQUEL
CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 0009297-74.2022.8.26.0482 (processo principal 1001343-28.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rosita da Cruz - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - - Mb Intermediações
de Negócios Ss Ltda. - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que ROSITA DA
CRUZ move em face de MB INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS SS LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme extrato bancário de fls. 63 dos autos, observando o
formulário de fls. 72. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB
248330/SP), DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96684/
MG)
Processo 0009673-60.2022.8.26.0482 (processo principal 1007283-03.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Maycon Liduenha Cardoso - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos de direito, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 15/16 dos autos, e em
consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que MAYCON LIDUENHA CARDOSO move em face de
BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do
CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0010161-15.2022.8.26.0482 (processo principal 1017604-68.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nivaldo Levi da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que NIVALDO LEVI DA SILVA move em
face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Autorizo o
levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme extrato bancário de fls. 58, observando o formulário de fls. 65, em
favor do autor. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP),
LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP)
Processo 0010247-83.2022.8.26.0482 (processo principal 1026389-82.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maycon Liduenha Cardoso - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Diante do depósito judicial realizado
pela instituição financeira nos autos da ação de conhecimento, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença, que MAYCON LIDUENHA CARDOSO move em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0010367-63.2021.8.26.0482 (processo principal 1006008-87.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alcides Alves - Ronaldo da Silva Brunholi - - Ana Larissa Bortoluzzi Miraya Brunholi - - Luiz Aparecido
Brunholi - Vista dos autos ao autor para: ciência do documento de fls. 80/88. - ADV: THIAGO NUNES MORATO (OAB 374853/
SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP), ANDRÉ
STABILE BELETATO (OAB 416262/SP)
Processo 0011174-20.2020.8.26.0482 (processo principal 0013829-92.2002.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Prefeitura
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