TJSP 09/09/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1106
Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor de Agnaldo de Oliveira (fls. 72), conforme requerido às fls. 77/78. Oportunamente,
voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB
70602/SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/111 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Jaime Maria - Vistos. Ante o
silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor de Jaime Maria (fls. 64), conforme requerido às fls. 69/70. Oportunamente, voltem conclusos
para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/112 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Jose Pedro da Costa - Vistos.
Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do requerente concordando com o valor depositado, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor de Jose Pedro da Costa (fls. 64), conforme requerido às fls. 69/70. Oportunamente, voltem
conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB 70602/
SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/124 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Claudiney da Costa Siqueira
- Vistos. Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor de Claudiney da Costa Siqueira (fls. 64), conforme requerido às fls. 69/70.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE
OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/125 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Benedito Machado - Vistos.
Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor de Benedito Machado (fls. 64), conforme requerido às fls. 69/70. Oportunamente,
voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB
70602/SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/126 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Altamiro Galego - Vistos. Ante
o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor de Altamiro Galego (fls. 64), conforme requerido às fls. 69/70. Oportunamente, voltem
conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE OLIVEIRA (OAB 70602/
SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/127 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Alexandre Soares de Melo
Neto - Vistos. Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Alexandre Soares de Melo Neto (fls. 64), conforme requerido às fls.
69/70. Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI
DE OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0007209-61.2016.8.26.0292/128 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Mário Aparecido Apolinário
- Vistos. Ante o silêncio da entidade devedora e a manifestação do(a) requerente concordando com o valor depositado, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor de Mário Aparecido Apolinário (fls. 65), conforme requerido às fls. 70/71.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BELINI DE
OLIVEIRA (OAB 70602/SP)
Processo 0007327-61.2021.8.26.0292 (processo principal 1002643-13.2020.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Alexandre Augusto Lanzoni - Vistos. Fls.
17/18: cumpra o requerente conforme determinado na decisão de fls. 13/14, devendo providenciar, por meio do portal eSAJ, o
peticionamento eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados
necessários. Se em termos, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Intimemse - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP)
Processo 0007329-31.2021.8.26.0292 (processo principal 1002643-13.2020.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Soluções Serviços Terceirizados Eireli - Vistos. Fls. 18/19: cumpra o requerente
conforme determinado na decisão de fls. 15, devendo providenciar o peticionamento eletrônico requerendo a expedição
de precatório, que será processado como incidente processual. Anoto que o(a) credor(a) deverá realizar o peticionamento
alimentado o sistema com as informações corretas (inclusive a individualização dos juros e custas/despesas processuais
conforme planilha homologada). Se em termos, a expedição do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo
fluxo digital. Intimem-se - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP)
Processo 0014932-83.2006.8.26.0292/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edina Aparecida dos Santos - Vistos.
Ante a certidão e documento de fls. 43/44, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso contra a
decisão proferida nos autos principais às fls. 467/468. Intimem-se - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/
SP)
Processo 0014932-83.2006.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Edina Aparecida dos Santos - Vistos. Ante a certidão e documento de fls. 36/37, aguarde-se o decurso de
prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão proferida nos autos principais às fls. 467/468. Intimem-se - ADV:
VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1000503-35.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Sérgio
Oliveira Laurentino - Vistos. Fls. 152 Indefiro, não tendo que se falar em imposição de multa, porque houve o cumprimento
espontâneo da obrigação dentro do prazo estabelecido a fls. 127/128. Anoto, ainda, que a atualização dos valores cabe ao
autor, por ocasião do início do cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, eventual requerimento de cumprimento de sentença
relativamente à obrigação de pagar, a ser realizado por peticionamento eletrônico pelo autor, devendo-se atender aos requisitos
do art. 534 do CPC, em incidente processual próprio. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimemse. Jacareí, 06 de setembro de 2022. - ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO (OAB 302069/SP)
Processo 1001072-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Maria Lúcia Gonçalves
Brito - Vistos. Fls. 307: aguarde-se a audiência. Intimem-se - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1001107-93.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.M. - - B.M.B.B.
- - C.A.P. e outro - Vistos. Remova-se a tarja alusiva ao “segredo de justiça”, indevidamente lançada pelos próprios autores,
porque inocorrente hipótese legal para suprimir a publicidade dos atos processuais. No mais, defiro a devolução do prazo para
apresentação de contestação pelo Município de Jacareí porque a indevida classificação da ação como “segredo de justiça”
pelos autores o impediu de ter completo acesso aos autos e formular a resposta. Intimem-se. Jacareí, 08 de setembro de 2022.
- ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º