TJSP 09/09/2022 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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processo em concreto, como dispõe o CPC/2015. As informações constantes nos autos são suficientes para concluir que não há
obstáculo financeiro comprovado pela parte de forma a impossibilitar o seu acesso à justiça. A presente decisão busca apenas
chamar a atenção para a função social do processo e seus custos para a sociedade, pois é fato, que a tutela do interesse
individual em casos como este não pode gerar custo social como tem ocorrido. Assim, exige-se maior austeridade na análise do
pedido de gratuidade, sem obstaculizar o acesso à justiça, conferindo incentivos condizentes com os princípios da legislação
pertinente. Deve-se analisar o direito pleiteado, a condição financeira da parte e os custos processuais de forma pormenorizada,
pois não se trata de apurar a classe social do litigante, mas sim, verificar em concreto se o custo do processo constitui obstáculo
ao acesso à ordem jurídica justa ou se a gratuidade pleiteada é instrumento para neutralização de riscos. Em resumo, deve-se
considerar a renda, patrimônio, crédito, padrão de vida e de consumo, local de residência e os demais documentos solicitados
na decisão anterior proferida nos autos e colacionada nesta decisão para fins didáticos, em comparação ao custo do processo
no caso concreto. No processo em questão, não demonstraram os autores a insuficiência alegada na inicial como determinado,
de forma a se concluir pela suficiência de recursos para arcar com o custo do processo, ao menos com as custas iniciais
no valor de R$ 3.197,00. Ressalta-se ainda que a gratuidade em questão poderá ser concedida em qualquer momento por
este juízo, pontualmente, caso fique demonstrada com novas provas a insuficiência alegada ou caso haja alguma despesa no
decorrer do processo que se mostre exacerbada. 2. Em continuidade, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das
custas no prazo de 15 dias, ou peticionar no sentido de parcelamento ou diferimento do recolhimento até antes da homologação
da partilha, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. Jales, 31 de agosto de 2022. - ADV:
JOSIANE REIS ROBLES (OAB 317915/SP)
Processo 1006368-68.2015.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.T.S. e outros - A.T. - J.R.D.S. e outro Para manifestação das partes acerca da carta precatória devolvida a fls. 586/667, bem como acerca do pedido de habilitação
de fls. 668/670. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR
(OAB 298185/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP)
Processo 1008403-88.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Pedro Devair Nicoletti - Ângela
Maria Nunes de Sá - - Andrea Mara dos Santos - Ciência às requeridas acerca da manifestação do autor a fls. 140/141, ficando
intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), ADAUTO JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), GEISA CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP), AMABILE CAROLINA OLIVEIRA (OAB 385636/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2022
Processo 1004125-83.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Claudenice Ziani
de Oliva - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no
prazo de 5 dias, no valor de: TAXA JUDICIÁRIA - AO ESTADO - GUIA DARE - COD. 230-6 26/08/22 R$ 79,92 : 89,029088 x
89,029088 79,92 P. 86 - AR- GUIA FEDT - COD. 120-1 26/08/22 R$ 14,85 : 89,029088 x 89,029088 14,85 Total 94,77. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), KELLY
ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0007039-74.2016.8.26.0297 (processo principal 0012694-66.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Júlio Cesar Rosa - Para manifestação do exequente acerca do pagamento do débito parcelado, informando eventual
saldo remanescente. Prazo: 15 dias. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1005146-55.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silvio Santos Rodrigues Recovery do Brasil Consultoria S.A - - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 449/450: Ciência à parte autora. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JACQUELINE DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 392276/SP)
Processo 1006197-67.2022.8.26.0297 - Monitória - Espécies de Contratos - Jacical Distribuidora de Cimento e Cal Ltda Intimação da parte requerente para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO
BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 1009433-61.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcia Freitas de Matos - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Ciência ao requerido do recurso de apelação interposto pela autora a fls. 185/192, ficando
intimado para se manifestar em contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2022
Processo 0000088-54.2022.8.26.0297 (processo principal 0000512-53.2009.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Anisio Martins Ferreira Filho - - Marcos Colombo - Vistos. 1. Diante do informado pelo Município
exequente a fls. 110/111, bem como pelo comprovante de pagamento juntado a fls. 112, providencie a serventia o desbloqueio
dos valores bloqueados a fls. 106/109. 2. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Jales, 06 de setembro de 2022. - ADV:
JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), ANA PAULA CHAPARIM PABLOS (OAB 193237/SP), PAULO CESAR RODRIGUES
(OAB 181848/SP), AMÁLIA CECILIA RAMOS DE LIMA MENDONÇA (OAB 249427/SP)
Processo 0000192-27.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Santander (Brasil) S/A - Borbas
Borrachas Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Edineuza Serafim de Andrade e outro - Banco Volkswagen S/A - Vistos. 1. Fls.
922/923: Verifique a serventia se houve determinação de suspensão da execução em relação ao imóvel penhorado, conforme
apresentado a fls. 924. 2. Em caso negativo, cumpra-se o determinado no item “2” da decisão de fls. 918. 3. Em caso afirmativo,
determino a suspensão da execução em relação ao bem embargado, prosseguindo-se a execução em relação aos bens que
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