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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 1290

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

1290

e dou fé quanto ao acima subscrito, inclusive o comparecimento das partes e patrona mencionados. - ADV: FLAVIA DE LIMA
RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP),
JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MARCIO RACHKORSKY
(OAB 141992/SP), THALITA BARBOSA GIRALDI (OAB 444305/SP)
Processo 1001796-19.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001986-79.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002004-03.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.L.R. - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono do requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 1002012-77.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão
lógica, com a publicação, transite-se de imediato. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos
procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002107-10.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.T.M.R.E.S.T. - HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com
a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários e ofício à empregadora. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1002120-09.2022.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002319-02.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pamela Guimarães Vieira Barbara
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Autos retornaram da Segunda Instância. Considerando, que eventual cumprimento de sentença,
deverá tramitar através de Incidente Próprio, com a publicação os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1002643-21.2022.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S. - - E.C.O.S. - Providencie a parte
interessada a impressão e distribuição do mandado de averbação de fl.21; após, nada mais sendo requerido, proceda a serventia
o arquivamento dos autos em cumprimento a r.sentença de fl.17. - ADV: SAULO COSTA BARBOSA (OAB 401448/SP)
Processo 1002811-23.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.L.N. - Y.B.L. - Providencie a
parte interessada a impressão e distribuição do ofício judicial de fls.40/41. - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 1003095-36.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - Ieda Costa de
Oliveira - Prefeitura Municipal de Jandira - Autos retornaram da Segunda Instância. Considerando, que eventual cumprimento de
sentença, deverá tramitar através de Incidente Próprio, com a publicação os autos serão arquivados. - ADV: SÉRGIO AMARAL
(OAB 378901/SP), FÁBIO DOS SANTOS AMARAL (OAB 198987/SP), VICENTE EXPEDITO DO PRADO (OAB 81983/SP)
Processo 1003321-75.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA
- Vistos, Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003424-43.2022.8.26.0299 - Separação Consensual - Dissolução - H.F.O.L. - Vistos. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que surta seus regulares efeitos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b do Código de Processo Civil. Não há custas ou despesas processuais, eis que nesta data concedo às partes os
benefícios da Justiça Gratuita. Também não são devidos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o transito em julgado. Expeça-se mandado de averbação, consignandose que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira. Devidamente cumprido, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV:
MATHEUS BRONZEADO NUNES (OAB 29354/PB)
Processo 1003431-69.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.E.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia à ré, resolvendo o mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento dos honorários advocatícios, que
fixo equitativamente, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00. Transitada em julgado, expedido
o necessário e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se e intimemse. - ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP)
Processo 1003453-93.2022.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.X. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes para que surta seus regulares efeitos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil. Não há custas ou despesas processuais, eis que nesta data concedo às partes os benefícios da Justiça
Gratuita. Também não são devidos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Ante a preclusão lógica,
com a publicação, certifique-se o transito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Devidamente cumprido, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA (OAB 337499/SP)
Processo 1004218-69.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Nascimento Silva
- Ralip Transportes Rodoviários Ltda. - Pela MM. Juíza foi decidido nos seguintes termos: Concedo o prazo de 5 dias úteis para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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