TJSP 09/09/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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deverão acessar o “link” e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião
virtual. Os advogados deverão comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as
informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de
seus advogados, pela imprensa oficial. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. A parte autora fica
advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento
a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido
(art. 7º da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação
ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção
do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diante
da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em especial RG, deverá a parte ré, no momento da
apresentação de contestação, apresentar referidas informações. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: ELENA OLIMPIA CALASSA (OAB 120495/SP)
Processo 1015277-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.P.L. - Ante o pedido de desistência
formulado pelo apelante, tendo-se em vista que a requerente, intimada pessoalmente, não apresentou manifestação e,
considerando-se que a Defensoria Pública, em nome da autora, requereu a extinção do feito, ficam prejudicados os recursos
interpostos. Certifique a serventia o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUCIANO
DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
Processo 1015770-93.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.S.A.N. - - A.S.N. - - G.S.N. - - B.S.N. - Vistos.
Para que se viabilize a homologação do acordo e, consequentemente, a decretação do divórcio consensual, no prazo de15
(quinze) dias, a petição inicial deverá ser emendada para o fim de: a) regularizar a representação processual dos requerentes,
com inclusão, na procuração, de poderes para ajuizamento da presente ação; b) retificar a descrição e partilha do bem objeto
da partilha, para constar que o casal possui os direitos sobre referido imóvel; c) excluir os menores do polo ativo, tendo em
vista que a genitora possui legitimidade extraordinária para pleitear alimentos aos filhos no bojo da ação de divórcio, conforme
pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. d) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada e o IPTU ou certidão
de valor venal do imóvel. e) esclarecer se desistem do prazo recursal. A emenda à inicial, bem como a petição de fls. 39/40
deverão ser apresentadas com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KATIA FONSECA DE
ARRUDA (OAB 349680/SP), EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/SP), RENAN PORTA (OAB 444687/SP)
Processo 1016001-23.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.F. - Vistos. Providencie o requerente a juntada
da certidão de nascimento atualizada da curatelanda, bem como atenda a cota do Ministério Público de pags. 52/54, itens 3 e 6,
em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões previstas no art. 1.735, IV
do Código Civil (certidão de distribuição e antecedentes criminais), e especificar se o curatelando possui bens. O autor deverá
juntar também a declaração de IR da requerida do exercício do ano de 2021, bem como relatório de contas e relacionamentos
em bancos da requerida via Registrato, facilmente obtido junto ao site registrato.bcb.gov.br , bem como extratos bancários de
referidas contas e investimentos em nome da requerida dos últimos 30 dias. Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre
eventual rendimento da curatelanda. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação
da existência ou não de imóveis em nome da demandada. Para análise do pedido de tutela antecipatória, providencie a parte
autora a juntada de documento médico atual que especifique quais são os atos que a curatelanda está incapacitada de praticar
por si só, no prazo de 15 (quinze) dias . Não obstante, designo a entrevista da interditanda para o dia 04 de outubro de 2022,
às 14h10min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. Os participantes, deverão acessar o “link” e fazer
a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião virtual. O advogado deverá
comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito
do ingresso à audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Em referido e-mail, deverão ser indicadas
todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição de documento com foto. Providencie a
zelosa serventia. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. No prazo de 05 dias deverão a autora
e o advogado informarem os seus e-mails para recebimento do link. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15
(quinze) dias contados da data da entrevista. Caso não apresentada contestação no prazo legal, dê-se vista à Defensoria para
atuar como curadora especial e apresentar contestação. Caso já esteja representando a parte autora, deverá ser expedido ofício
para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP), WELLINGTON
FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1018692-44.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A. - L.A. - - L.A. - M.A.P.A. - A zelosa serventia
deverá expedir os ofícios como determinado. No mais, cumpram-se as demais determinações de pags. 366/367. - ADV: VIRGINIA
BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), GISELE MARA MAGALHÃES PENA LOPES (OAB 154979/SP)
Processo 1020229-75.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.G.F. - - M.A.G. J.M.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), BRUNNA DE LIMA
SANTOS (OAB 396663/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), RAPHAELA DE LEMOS
DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1021116-30.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.A. - E.T.S.A. - Fls. 853/854: Ciência. - ADV:
FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º