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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 1528

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

1528

recolhimento das respectivas taxas, a exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1010576-88.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.S. - ANDRÉ LUIS DA SILVA e outro - Vistos.
Fls. 454/494: recebo em retificação das últimas declarações e plano de partilha. Anote-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 465/494 destes autos de inventário dos bens deixados por
falecimento de José Roberto da Silva e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Formal de Partilha e alvarás, para levantamento de
valores, venda/transferência de veículo e regularização dos contratos sociais e demais registros da empresa. Eventuais custas
pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária
gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 208917/SP), JANETE
FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 264506/SP)
Processo 1010616-31.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.C. - Vistos. Anote-se o
atual endereço do requerido conforme certidão de fl. 82. Fl. 80: tendo em vista que o requerido foi citado (fl. 82), intime-se-o,
pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à desistência externada, ficando ciente de que o
silêncio implicará em concordância tácita. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1011148-05.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.C.M. - Decorrido o prazo
legal, não houve manifestação dos requerentes. Posto isto, intime-se-os, através de sua advogada, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove a entrega do ofício expedido à fl. 101 (Ministério da Cidadania - informações quanto à possibilidade de
pagamento de auxílio emergencial ao cônjuge supérstite e herdeiro menor). No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 1011499-41.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adão Alves Garcia - - Aldevar
Alves Garcia - - Cleuza Alves Halitchuk - - Eva Aparecida de Luna - - Jandira Garcia - - Juvelina Alves Ferreira - - Laides Alves
dos Reis - - Leopercio Alves Garcia - Intimação aos requerentes, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que
no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem: a) o aditamento da petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, que
deverá corresponder à soma de todo o valor a ser levantado;b) recolhimento de custas processuais complementares, caso
necessário; c) a juntada da certidão de casamento da autora da herança e de óbito de seu marido; d) a juntada de todas as
certidões de nascimento/casamento dos herdeiros que, sendo casados no regime da comunhão universal de bens, deverão
também regularizar a representação processual dos respectivos cônjuges, mediante a juntada de procuração e cópias de seus
documentos pessoais (RG/CPF); e) a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por
morte perante o INSS em nome da falecida. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1011535-20.2021.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.S.C. - I.M.A. e outro
- Intimação ao requerente, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para encaminhar o ofício à empregadora. - ADV:
SÉRGIO LUIZ CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP), JEAN MICHEL CAMPOS ALVES (OAB 400939/SP)
Processo 1011730-39.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester da Silva Prates Lima - Rodolfo Loesch de
Lima e outro - Vistos. Diante da inexistência de bens, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos
efeitos, as declarações de fls. 01/03 destes autos de inventário negativo de Oswaldino Antonio de Lima, ressalvados direitos de
terceiros. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante. Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP)
Processo 1012735-28.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.S.T. - - L.H.T. - - A.L.S.T. - - L.F.S.T. - É o
relatório. DECIDO. Em princípio, recebo a petição de fls. 37/38 em aditamento à petição inicial, anotando-se. No mais, com
o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da
Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio
direto. Assim, sendo a prova, nestes autos, exclusivamente documental, também desnecessária a realização de audiência, nos
termos do inciso III, do artigo 40, da Lei nº 6.515/77. Por outro lado, as partes são maiores, capazes, outorgaram procuração ao
subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal
e HOMOLOGO o acordo descrito na inicial e seu aditamento de fls. 37/38, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos,
valendo suas cláusulas como título executivo. As custas processuais serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos
isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a
virago voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, D.A. de S.. Expeça-se carta de sentença, bem como oficie-se ao Posto
Fiscal, encaminhando senha do processo para eventual lançamento administrativo de imposto. OFICIE-SE à empregadora do
alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia de sua folha de pagamento e ao depósito na conta indicada à
fl. 05. E, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAMIRES
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)
Processo 1014579-13.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - L.O.Y. - Vistos. Procedam-se
as devidas anotações quanto aos emails da representante legal das requerentes e de sua advogada, informados à fl. 02,
certificando-se. Providenciem as requerentes o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), para: a) alterar a classe da ação para modificação de guarda e visitas,
adequando o pedido, pois o que se pretende não é simplesmente viajar para o exterior sem autorização paterna, mas residência
em outro país, em companhia da genitora; b) juntar cópia de seus passaportes; c) juntar os documentos de fls. 49/76 traduzidos
por um tradutor juramentado. Int. - ADV: PRISCILLA RODRIGUES VENERUCI (OAB 324209/SP), CLEUDE DE JESUS (OAB
302517/SP)
Processo 1014709-08.2019.8.26.0309 - Curatela - Tutela de Urgência - S.L. - Vistos. Diante da certidão de óbito de fl. 255
e da manifestação da representante do Ministério Público de fl. 259, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser suportadas pela requerente, ficando a
mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, §
3º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP)
Processo 1014898-49.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadeia Aparecida da Silva - Maria Aparecida da
Silva Amaro - - Ewerton Baptista de Moraes e outros - DEFIRO o prazo de 60 (sesseta) dias, requerido à fl. 275, após o qual
deverá a inventariante dar cumprimento ao determinado à fl. 268 (a) a retificação das primeiras declarações e dos planos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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