TJSP 09/09/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1617
Processo 1000703-07.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - M.C.S.S. - A Certidão dos Honorários
Advocatícios encontra-se expedida e poderá ser retirada pelo portal E-SAJ. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB
373826/SP), JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB 410802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2022
Processo 1500193-97.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Douglas Nunes de Oliveira - Vistos. A
matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designa-se audiência de instrução para o dia 09
de fevereiro de 2023 às 15 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será
enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão
a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação
da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir mandado para intimação, virtualmente,
da vítima e das testemunhas Ana Paula (acusação), Karina e Maria (Defesa), bem como, do réu alocando o endereço eletrônico
deles para envio do convite e informando que se não tiverem condições tecnológicas para participar do ato, deverão se dirigir
até o prédio do fórum de Laranjal Paulista. 2 Deve a defesa informar seu endereço de e-mail para envio do link da audiência,
bem como, das testemunhas de defesa arroladas (fls. 32/33), as quais devem ser intimadas para comparecimento por mandado.
Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado
e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento virtual.
Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar
informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público
por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0861/2022
Processo 0003778-62.2007.8.26.0315 (315.01.2007.003778) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Edino
Batista de Oliveira - - Marli Gomes da Silva Oliveira - WALLACE VINICIUS GASPARELLO BRAGA - *Vistos. Com relação
as arguições de nulidades apontadas em fls. 889/890, analiso-as, ponto à ponto. 1 - Em consulta aos sistema informatizado
SAJ-PG, observo que foram publicadas as decisões para os Defensores constituídos. Observa-se que a ré Marli constituiu
dois Defensores em fls. 382. Certificado em fls. 660 o falecimento da Dra. Vania. Portanto o Dr. Wallace deve receber as
publicações. Providencie a Serventia as alterações, se necessário. O réu Edino constituiu Defensor às fls. 536. Não houve
pedidos de renúncia nos autos do processo e dessa forma os Defensores constituídos devem representar os réu, sob pena de
multa do artigo 265 do CPPSomente após caracterizado o abandono, que haveria a nomeação de Defensores dativos. 2 Em
relação a falta de intimações, o Defensor deve demonstrar que houve prejuízo para os réus, para caracterização de nulidade.
Não foi constatado prejuízo para eles, pois embora não houvesse intimação expressa da expedição das precatórias, nelas
constaram os nomes dos Defensores e nas audiências realizadas, estavam presentes Defensores que representaram os réus,
no caso de ausência dos Defensores constituídos..3 Assiste razão ao Defensor, com relação a oitiva de testemunhas de Defesa,
arroladas em fls. 381. Constata-se que ocorreu a inversão do ônus da prova, pois colhidos os interrogatórios réus, antes das
oitivas das testemunhas arroladas pela Defesa. Dessa forma, anulo os interrogatórios dos réus. 4 Pelo exposto, decorrido o
prazo para eventuais recursos desta decisão, expeçam precatórias para oitivas das testemunhas arroladas pela defesa, em fls.
381, residentes no Estado do Paraná. 5 Publique-se esta decisão para todos os Defensores, constituídos e dativos. Após, os
Dativos não receberam mais publicações deste processo. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), ANDRÉ DOS SANTOS DAMAS WOLLF (OAB 18416/PR), VÂNIA REGINA
GASPARELLO BRAGA (OAB 10718/PR)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 0000591-26.2019.8.26.0315 (processo principal 1000160-72.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jose Isaias Pieroni - Vistos. Ante a instalação da Central de Mandados Compartilhada, providencie a serventia a
expedição de mandado para tentativa de intimação no endereço informado a fls.134. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO
ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 0000726-33.2022.8.26.0315 (processo principal 1000088-80.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Pharmavida Laranjal Ltda Me - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º