TJSP 09/09/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1693
de regência, desde a DER (11/12/2015 21718550, pág. 56) (TRF, 3ª Região, Apelação (1728) 5082099-29.2019.4.03.9999,
apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, apelado: AMÁVEL COELHO VAZ, Relator: Desembargador
Federal Batista Gonçalves, fls. 416-417). Por acórdão proferido em 01/09/2021, negaram provimento ao agravo interno (TRF,
3ª Região, 9ª Turma, apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apelado: AMAVAL COELHO VAZ, Relator:
Desembargador Federal DALCICE SANTANA, fls. 422-425). Embargos Declaratórios rejeitados por acórdão proferido em
15/12/2021 (Relatora: Juíza Federal Convocada MÔNICA BONAVINA, fls. 445-448). Por decisão proferida em 23/05/2022, com
fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheceu em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negado provimento ao mesmo, deixando de majorar os honorários advocatícios (STJ, Recurso Especial nº 1993944SP (2022/0087343-0), Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, recorrido: AMÁVEL COELHO VAZ,
Relator: Ministro OG FERNANDES, fls. 478-483). A decisão TRANSITOU EM JULGADO em 18/08/2022 (fl. 490). Cumpra-se o
venerando acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Para o início do Cumprimento de Sentença, é necessário a prévia
implantação do benefício deferido e titularizado pelo autor e a apuração do cálculo, depende da Renda Mensal Inicial (RMI),
fixação da Data de Início de Pagamento (DIP), atribuição exclusiva do INSS. Assim, oficie-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE
DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/ELAB/DJ do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, requisitando a implantação
do benefício em favor do autor AMÁVEL COELHO VAZ, CPF: 092.895.618-07, RG: 18.220.209-4, nascido em 09/08/1964, filho
de Geraldo Coelho Vaz e de Terezinha do Espirito Santo de Matos. Prazo: 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com
cópias (fls. 15-16, 416-417, 422-425, 445-448, 478-483 e 490). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício
requisitório da diligência acima referida. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal
Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ:
29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP), RONALDO TAMAMATI KANASHIRO (OAB 323135/SP), ROBERTO TAMAMATI (OAB 293627/SP),
CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP)
Processo 1002502-39.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.V. - Vistos. A Representante
Legal da Autora comprovou o alegado acerca de sua ausência na audiência de conciliação designada anteriormente e requereu
o prosseguimento da presnete ação(fls. 49-50). A atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta (CF, art. 93, XII), devendo
assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais;
as audiências podem ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMs, via computador
ou smartphone. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados; o ingresso é através do link
que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA
CIDADANIA - CEJUSC esta autorizado a realizar as sessões de conciliação e mediação por meio do sistema de videoconferência
(NUPEMEC, Ato Normativo nº 01/2020, DJE: 02.07.2020, fl. 4). A atividade de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado.
Assim, reencaminhem-se os presentes autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA
CEJUSC para a redesignação da audiência de conciliação virtual, devendo a Representante Legal da Autora participar, sob pena
de extinção(Portaria 03/2010). O CEJUSC está localizado na rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520,
Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]) e que as audiências de conciliações são realizadas de
forma virtual e no período matutino. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1002592-47.2022.8.26.0319 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.B. - Vistos. Os autos
foram remetidos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC (fls. 30-31). Instalada
a audiência, as partes transigiram; pediram a homologação e a extinção (fl. 46). A nobre representante do Ministério Público
não se opôs (fl. 52). É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840).
Nada obsta a homologação; a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841). Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes (fl. 46). Julgo extinto este processo (CPC, art. 487,
III, letra “b”). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
O requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I.. - ADV: DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/
SP)
Processo 1002922-44.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.C.N. - - W.F.N.P. - Vistos.
Recebo o aditamento à exordial para o fim de incluir a senhora GEIZI CRISTIANE DE LIMA FURTADO no polo passivo da ação
(fl. 58). Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a senhora GEIZI CRISTIANE
DE LIMA FURTADO, do inteiro teor da ação, com as advertências legais (CPC, arts. 250, 260). O prazo para contestação,
que é de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput), será contado da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou,
não havendo esse, da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando citação ou a intimação
se realizar em cumprimento de carta (inc. VI). Se a requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos requerentes (art. 344). Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC. Expeçase carta precatória observando-se as formalidades legais e administrativas (CGJ, Comunicado 1.951/2017, DJE: 22.08.2017,
Resolução 551/11). Observo que além do endereço cadastrado no sistema, a requerida poderá, ainda, ser encontrada na Rua
Frei Sebastião Ellebrachp, 71, Vila Professor Simões, Agudos, SP, Cep; 17.120-084 (fl. 56). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO
MARZO (OAB 279580/SP)
Processo 1002962-65.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duomo Comércio de Gêneros Alimentícios
Ltda - W.M.E.P.A. - Vistos. Por primeiro, a Exequente deverá cumprir integralmente a determinação de fl. 117. Prazo: 5 (cinco)
dias. Int.. - ADV: ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/
SP), KARINA PERES ARRUDA (OAB 350140/SP)
Processo 1003170-10.2022.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Verônica Gasparini - Gisele Aparecida
Gasparini - - Anderson José Gasparini - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOÃO PEDRO
GASPARINI, ocorrido aos 14 de julho de 2022 (fls. 01-18). Este juízo nomeou a senhora MARIA VERÔNICA GASPARINI,
herdeira-filha e primeira requerente para o cargo de inventariante (fls. 44-45). A inventariante atendeu a decisão proferida
em 17 de agosto de 2022, apresentou a partilha amigável (fls. 48-52) e juntou os documentos ali referidos (fls. 53-76). A
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo homologou os lançamentos efetuados e constantes
da Declaração de ITCMD e certificou que os débitos tributários eventualmente gerados na referida declaração encontram-se
extintos (fl. 63). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha Amigável (fls. 48-52).
Atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º