TJSP 09/09/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1736
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 131/134. Intime-se. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), HELDER LOPES GIBARA (OAB 19299/
BA)
Processo 0005757-19.2022.8.26.0320 (processo principal 1010457-94.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.Z.B. - R.J.B. - Vistos. Diante da renúncia informada a fls. 10, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se observadas as
demais formalidades legais. P.I.C.. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0007118-76.2019.8.26.0320 (processo principal 1013003-88.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.H.S.F. - E.A.F. - Vistos. Fls. 226 Tendo em vista que o mandado de prisão expedido
em fls. 223/224 constou data de validade incorreta, afim de regularizar a situação, expeça-se contramandado de prisão e na
sequencia expeça-se novo mandado de prisão com a data de validade correta, encaminhando-se para cumprimento. Intime-se.
- ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), VALDIR TOZATTI (OAB 153222/SP)
Processo 0007120-75.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Roberto
Serafim - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito
comprovado à pág. , devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10. Transitado
em julgado, proceda a serventia a extinção do requisitório nos termos do Comunicado Conjunto nº 734-2020. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 0007120-75.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cesar Libardi
Junior - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito
comprovado à pág. , devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10. Transitado
em julgado, proceda a serventia a extinção do requisitório nos termos do Comunicado Conjunto nº 734-2020. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 0007247-47.2020.8.26.0320 (processo principal 1005949-71.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.H.F. - - S.N.F. - O.F. - Vistos. Fls. 327 Ante o acordo homologado nos termos do
artigo 922 do CPC, expeça-se em favor da procuradora do executado indicada as fls. 328 a respectiva certidão de honorários.
Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, sob o depósito comprovado à pág.
270/271, conforme formulário de fls. 330 Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP), CLAUDIA CRISTINA
ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 0007539-61.2022.8.26.0320 (processo principal 1013357-84.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - A.J.F. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 06. Intime-se o
executado, pessoalmente, por mandado, para em 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo. Decorrido o prazo supra e, no silêncio, expeça-se certidão para protesto do pronunciamento judicial. Recaindo
eventual penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo a impugnação não obsta que o exequente levante mensalmente
a importância da prestação. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes do C.P.C. As partes
ficam advertidas que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Servirá
uma cópia da presente, devidamente assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB
320494/SP)
Processo 0007540-46.2022.8.26.0320 (processo principal 1013357-84.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - A.J.F. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 06. Intime-se a
parte executada, pessoalmente, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0007649-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1000685-39.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - N.P.S.M. - B.A.P.C. - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias acerca do laudo do estudo
psicossocial de fls. 118/129. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP),
BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), PATRICK FERREIRA
VAZ (OAB 223036/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 0007964-59.2020.8.26.0320 (processo principal 1007634-55.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - LUCIENE MENDES RODRIGUES e outro - Vintage Riders Investimentos e
Participações Ltda e outro - Vistos. Fls. 168/173 Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do
resultado das pesquisas de fls. 162/167. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), ÂNGELA DE SOUZA
VICENTE (OAB 416597/SP)
Processo 0009258-15.2021.8.26.0320 (processo principal 1001879-11.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Cristiano Moras - Luiz Israel Lorizola - Vistos. Considerando que o requerido Murilo Alexandre
Lorizola se fez representar nos autos, na qualidade de Advogado do requerido Luiz e terá acesso ao processo, dou o requerido
Murilo por citado da presente ação. O prazo para apresentação de eventual contestação, passará a fluir a partir da publicação
da presente decisão, junto ao DJE. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: MURILO ALEXANDRE LORIZOLA (OAB 365093/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/
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