TJSP 09/09/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2103
às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 dias. Int. - ADV: MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/
SP), MÔNICA GRACE MARTINS FERREIRA (OAB 393836/SP)
Processo 1014055-08.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Vistos 1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro de partes
e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)- Defiro a tramitação em Segredo de Justiça, até a
apreensão do bem, que será deferida a seguir. A prova da relação jurídica de direito material e a mora da parte requerida estão
demonstrados pelos documentos acostados à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº
911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte credora. Expedir
mandado. Fica deferido desde já, ao oficial de justiça, para o cumprimento da busca e apreensão, a ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário, servindo a presente decisão de ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para os
termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta como os valores apresentados e comprovados pela
parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado que,
nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em mãos da parte credora,
05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que poderá contestar o
pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº
911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4)-Proceda-se
imediatamente ao bloqueio (circulação) do veículo através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei
nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e
apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei
nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão devida pela parte credora (Provimento CG nº 2.195/2014). 5)Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei
nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste
cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
6)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada pela
parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. 7)- Deve a parte
credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. 8)-Advirto a
parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da
medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO
DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1014442-57.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Consiga Soluções
Administrativas Ltda. - Epp - Fls. 128: expeça-se carta de citação dos executados Rozangela e Claudio, conforme solicitado. ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1015939-09.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Fls. 101/106: expeça-se carta nova de citação, conforme solicitado. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP)
Processo 1017720-66.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Pereira do Nascimento - - Maria
Urbana de Souza Nascimento - Intime-se, novamente, pelo portal, a União Federal dos atos e termos do processo. - ADV:
PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2022
Processo 0005273-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1018556-39.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Moises Cesar Moreno - Banco Bradesco Financiamentos SA - Fls. 71/72 : ciência às
partes sobre as informações prestadas pelo Banco do Brasil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VITOR RODRIGUES
SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 0009335-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1005405-06.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Arnaldo Mas Rosa - Fls. 91/92: ciência ao autor sobre as informações prestadas pelo Banco do Brasil. - ADV:
MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2022
Processo 0004479-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1011264-37.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Libano Domingo - Dos resultados das pesquisas ARISP de fls.
109/112, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP), GLEICY KELI
BERTOLLA ROSALIN (OAB 378626/SP)
Processo 0006313-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1014449-20.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.B.Z.F. - Diante da devolução de ARs negativos acima juntados, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI
SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0007199-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1000553-70.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - F.A.F.S. - U.M.C.T.M. - Fls. 09/11: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0009335-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1005405-06.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Arnaldo Mas Rosa - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária para a pesquisa solicitada,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1002432-44.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos da Serra - Rogério do Amaral Figueiredo Costa e outro - Vistos. Fls. 92/95: anote-se no SAJ o advogado indicado para
receber intimação. Concedo aos executados os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se no SAJ. O bloqueio
SISBAJUD recaiu sobre os seguintes valores: R$ 143,00 (Banco Original), R$ 35,54 (Nu Pagamentos) e R$ 0,01 (Itaú Unibanco).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º