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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2123

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2123

Companhia de Seguros Gerais - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Proceda a serventia a verificação da
regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se.
Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifiquese a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1006434-57.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alfredo Leonel Nogueira Gomes
- Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de folhas 148/151, nestes autos de Ação Procedimento Comum Cível movida por Alfredo Leonel Nogueira
Gomes em face de Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.Int... Comuniquemse e arquivem-se oportunamente. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1006727-27.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vitor Junior Gonçalves Moraes - Loja Riachuelo S/A - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o transito em julgado da
sentença proferida nestes autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do procurador da parte autora com
poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 12, referente ao depósito no
valor de R$ 6.428,64, devidamente atualizado (comprovante de fls. 171) e de acordo com o formulário MLE de fls. 179. Intimese. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 42379/PE), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1006804-36.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Gustavo Alexandre de Franca Ribeiro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação
de fls. 107, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco.
Nada Mais - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006820-87.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E. M. Comércio de Móveis
Eireli - Natalia Zandonadi Figueira - Vistos. 1. Conforme salientado no despacho de fls. 48, dispõe o art. 914, § 1.º, do Código de
Processo Civil que Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal.. Nesse contexto, malgrado a expressa previsão normativa sobre a distribuição dos embargos à execução por
dependência, extrai-se que a executada os ofereceu nestes autos principais (fls. 39/44), no prazo legal, cuidando-se de erro
sanável e escusável, devendo ser prestigiada a instrumentalidade das formas e a efetividade processual e, por conseguinte,
os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo o caso, destarte, de rejeição liminar. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nulidade citação - Reconhecimento Agravante que não mais residia no endereço declinado na inicial Comparecimento espontâneo nos autos que supriu a nulidade
da citação Artigo 239, §1º, do CPC - Embargos à execução protocolados nos próprios autos da execução Erro material escusável
Instrumentalidade das formas e ampla defesa Observação - Necessidade - Decisão reformada - Recurso provido. (E. TJSP;
Agravo de Instrumento 2105444-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35.ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guarulhos 5.ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022). PROCESSUAL CIVIL Ação de execução de título extrajudicial - Oposição de embargos nos próprios autos da execução - Decisão de primeiro grau
que entendeu se tratar de ação de conhecimento incidental ao processo de execução, a ser distribuída por dependência, e
determinou o prosseguimento da execução - Agravo interposto pela executada - Protocolo dos embargos à execução nos autos
da execução - Mera irregularidade - Erro sanável - Decisão reformada - Recurso provido. (E. TJSP; Agravo de Instrumento
2120383-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29.ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional I - Santana 8.ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022). Portanto, aguarde-se
a regularização já determinada por despacho de fls. 48. 2. No mais, ante o comparecimento espontâneo da executada, com o
oferecimento de embargos do devedor e a juntada de procuração com poderes especiais, notadamente para receber citação
(fls. 45), certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo legal para adimplemento voluntário da obrigação. Após, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, devendo instruir o pedido com o
demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), VANDERLEI
CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 453652/SP)
Processo 1006927-34.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie
o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema SISBAJUD (inclusive para CCS) e
RENAJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$16,00, por
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, traga, ainda, o valor
atualizado do débito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007011-69.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça Villa
Lobos - Luiz Carlos de Oliveira Lima - Vistos. Manifeste-se o exequente Condomínio Praça Villa Lobos sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int.. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), DARIO DE MARCHES
MALHEIROS (OAB 131512/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1007323-11.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Scioli Resende
- CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração com fundamento no art. 1.022 e seguintes do
Código de Processo Civil, alegando que a sentença de fls. 121/131 contém omissão. Aduz que a condenação em honorários
de sucumbência levou em consideração o valor da causa, entretanto, este engloba o pedido de danos morais rejeitado na
sentença. Pede que os honorários advocatícios sejam arbitrados com base no valor da condenação, do proveito econômico
ou não sendo possível determiná-lo, sobre o valor da causa. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos opostos para que
sejam sanados os indigitados vícios (fls. 134/137). É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos são tempestivos, mas
ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição e omissão não procede diante do que ficou decidido na sentença embargada.
Confira-se: Contradição e omissão. Inocorrência. Desnecessidade do juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas
partes, quando já encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Recurso, ademais, com nítido caráter infringente.
Embargos rejeitados. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no
julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante.. (Relator: Hermes Pinotti Embargos de Declaração
n.º 205.657-2 São Paulo 29.03.94). (negritei) Há de se ter em vista que os embargos de declaração prestam-se à integração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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