TJSP 09/09/2022 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2203
narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDVALDO BELOTI
(OAB 68367/SP)
Processo 1004604-56.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Otavio Celso
Bavia Filho - - Glas Kali de Araújo Baptista Bavia - DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva
pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de
plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos
narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GLAS KALI DE
ARAÚJO BAPTISTA BAVIA (OAB 111342/PR), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1005009-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruno Amorin Pereira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LICINIO VIEIRA DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1005121-61.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Henrique Alves Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento, mantendose a decisão pelos seus próprios fundamentos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27 de setembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada na sala de
audiências deste Juizado, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando
consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador,
ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na
pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do
não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram
que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da
audiência (art. 34, §1º da Lei nº 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art.
51, I da Lei nº 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o
disposto no artigo 4º, §1º, da Lei nº 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da
revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos será considerada pela publicação deste
despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha
advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir
o necessário para tanto. Intime-se a testemunha cuja intimação foi requerida às fls. 137 e outras cujo rol seja apresentado com
o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP), JOANNA GRASIELLE
GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG), MICHELLE LOUISE RIBEIRO (OAB 194605/MG)
Processo 1005214-24.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuta
Luciene de Oliveira - Sul América Companhia de Seguros Saude - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP), CRISTOFFER
RAMIRES (OAB 446514/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1005425-60.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Bonfim da Silva - Junior Firmino da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que
pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto
genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as
testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP),
MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), BIANCA RODRIGUES RASPANTE (OAB 467467/SP)
Processo 1005699-24.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Ciência à parte requerente quanto à nova diligência negativa para citação. Tendo em vista a
nova diligência negativa para citação do requerido, eis que não encontrado no endereço fornecido e considerando as diversas
diligências já empreendidas, concedo derradeira oportunidade para que o requerente indique, com precisão, o atual endereço
do requerido, a fim de viabilizar sua citação e angularizar a lide, sob pena de extinção. Anoto que eventual nova tentativa
infrutífera resultará na extinção do feito de plano, independente de nova intimação, eis que é seguro se afirmar que as diversas
diligências realizadas nos autos demonstram, a príncipio, que a parte requerente desconhece o atual e correto endereço da
parte contrária, sendo, pois, pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, resultando a sua ausência na extinção,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1006439-79.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline Cavicchioli de
Almeida - Vistos. Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 29/30. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do
valor em execução, de R$695,62 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), mais atualização monetária e
juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não
efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA
de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do
NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de
conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso
o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação
na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
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