TJSP 09/09/2022 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2308
DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP),
LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 0006981-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007108-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Francisco Jose Brito - Uniesp S/A, Centro universitário Capital - Vistos. Ante a manifestação do exequente
informando o integral cumprimento da obrigação (fls. 259), JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação
Execução de Título Extrajudicial, que Francisco Jose Brito move em face de Uniesp S/A, Centro universitário Capital, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais cabente ao
exequente na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de
15(quinze) dias, nos termos do §3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da
satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa
como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP)
Processo 0006981-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007108-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Francisco Jose Brito - Uniesp S/A, Centro universitário Capital - Fica o executado intimado a recolher as
custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, no valor de R$ 1.273,02- guia DARE, código 230-6, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ROGÉRIO
ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 0007604-45.2017.8.26.0348 (processo principal 0007256-37.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Desenvolvimento Rodoviario de Sao Paulo Sa Dersa - Nai Empreendimentos e Participaçoes Ltda Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 255), determinei a TRANSFERÊNCIA
em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo
valor bloqueado (R$ 178,31 Banco Santander) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Protocolo nº 20220007980005 Intimese o(a) executado(a), por seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada (art 841, §1º do CPC). Aguardese pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a), defiro, desde já,
o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o
preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Ultimado o levantamento, deverá o exequente informar, no mesmo prazo supra, quanto à quitação do débito para fins
de extinção e arquivamento dos autos, sendo que o silêncio significará ausência de valores a serem perseguidos nesses autos.
Intime-se. - ADV: LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP),
ALEXANDRE CARUZO (OAB 202935/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 0007798-74.2019.8.26.0348 (processo principal 1001575-93.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Renato Guilherme - - Elizabete Baracho Bonfim Guilherme - Beta 17
Incorporação Ltda, (Spe da Construtora Mzm Participações Ltda) - Adriana Vicente dos Santos - Se em termos, cumpra a
serventia a parte final da sentença de fl. 600. P.Int. - ADV: LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP),
SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0012017-14.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012017) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Francisco Chaves do Nascimento Filho - Tc Pires Serviços Administrativos Ltda Me - - Tania Cristina Pires - Vistos. Sobre
a petição de fls. 495/538, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARILENA ALVES DE JESUS
AUGUSTO (OAB 71130/SP), DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP), ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB
272598/SP)
Processo 0012196-64.2019.8.26.0348 (processo principal 1009299-17.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Temporária - Ronaldo Souza da Fonseca - Vistos. Determinada nova remessa dos autos à contadoria
(fls. 106/107), apresentou esta a manifestação de fls. 115/116, na qual ratifica os cálculos apresentados a fls. 95/96, os quais
afirma ter elaborado em consonância com a sentença e acórdão proferidos nos autos. Intimadas a se manifestar, a executada
reitera que concorda com os valores apresentados pela Contadoria, sendo que a parte autora reitera sua discordância com
o desconto relativo ao período em que permaneceu em gozo de auxilio doença, sob o argumento de que a autarquia não
comprovou tratar-se de benefício concedido em razão da mesma moléstia. Autos feitos à conclusão. A impugnação não procede.
Ao contrário do alegado pelo exequente, há sim nos autos comprovação de que o benefício recebido no período compreendido
entre 24 de junho de 2018 e 04 de dezembro de 2018 tinha como origem a mesma moléstia, o que se pode constatar pelo
diagnóstico constante nos documentos apresentados pelo INSS, representado pelo CID M751, que corresponde à síndrome
do manguito rotador (fls. 72), motivo pelo qual de rigor o acolhimento dos cálculos apresentados pela contadoria. Diante do
exposto, estando os cálculos da Contadoria em consonância com a sentença e acórdão proferidos nos autos, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oferecida pelo executado, HOMOLOGANDO o cálculo apresentando pela
contadoria, observado o valor apurado pela contadoria (R$ 52.094,22, para setembro/2019). Após o decurso de prazo para
eventual irresignação, o que deverá ser certificado pela serventia, providencie o patrono do autor o peticionamento eletrônico
do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJE de 02 de julho de
2015, o qual se refere ao novo sistema digital de precatórios e RPV, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo
requerido, ao arquivo. P. Int. - ADV: CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 276762/SP), OSEIAS GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 301176/SP)
Processo 0015552-38.2017.8.26.0348 (processo principal 0019377-10.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º