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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2324

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2324

se vista à parte exequente, facultando-lhe manifestação no prazo legal (art. 437, §1º do Código de Processo Civil. Juntada a
manifestação da autora, ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1006389-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Maria Anísia Lopes Borges
- Alex de Ponte Ferreira e outro - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defesa
dos interesses do requerido citado por hora certa (Anderson Ponte Ferreira), nos termos do artigo 72, inciso II do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), ALEKSANDRO ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB
367391/SP)
Processo 1007254-11.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A - Crédito,
Financimentos e Investimentos - Vistos. Deverá o exequente se manifestar objetivamente acerca da citação do executado,
requerendo o que de direito nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao
serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas “ on line” (RENAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N°
2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que
deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int - ADV:
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 1008188-27.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Junior de Morais
- TIM S/A - - Mercardopago.com.br Representações Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor acerca da quitação
do débito, para fins de extinção e arquivamento dos autos, deverá a serventia efetuar o cálculo de eventuais custas judiciais
e observar a intimação da parte vencida, nos termos do Provimento CG Nº 29/2021 e alterações do art.1.098 das NSCGJ,
aplicável aos casos de gratuidade da justiça e diferimento previstos nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nos
casos de gratuidade da justiça o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será
realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Realizados os cálculos, intime-se o vencido, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, a providenciar
o recolhimento as custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade, no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação para o endereço constante nos autos (art. 274 CPC)
ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC). Decorrido o prazo supra sem o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva
certidão de dívida ativa, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021.
Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, bem como as movimentações no sistema SAJ
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA
(OAB 335609/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1008287-31.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa E.c.m. dos Metalúrgicos
da Grande São Paulo - Metalcred - Vistos. Sobre o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 194, manifeste-se o
requerido no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 485, §4º do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: JOYCE DE
ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1008439-16.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fls. 529/531: Previamente ao prosseguimento do feito nos termos requeridos, indique o exequente os dados da
instituição financeira a qual encontra-se alienado fiduciariamente o bem e ainda informe o endereço no qual o veículo poderá ser
localizado. Prazo de 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1089511-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Furtado Ramos
- André Rinaldini Antunes - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de
2022, às 14:00 horas, queserá realizada por meio da ferramentaMicrosoftTeams, viacomputador (a ferramenta não precisa estar
instalada no equipamento das partes) ou smartphone (caso em que a instalação do aplicativo se faz necessária). Int. - ADV:
RICARDO HANDRO (OAB 164493/SP), JOSE DOS SANTOS SODRE (OAB 245531/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2022
Processo 0000079-36.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001478-20.2021.8.26.0348) (processo principal 100147820.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Rodoanel Leste Ltda - - Manifeste-se a parte autora
(ou exequente) em termos de prosseguimento. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas (sistemas Sisbajud, Infojud,
Renajud, Serasajud, Crcjud) ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as taxas, diligência do oficial de justiça e taxa postal
necessárias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a
parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial
na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo
de prescrição intercorrente. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), EWERSON SANTOS MARTINS (OAB
259538/SP)
Processo 0000641-45.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1002907-22.2021.8.26.0348) (processo principal 100290722.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda dos Anjos
Síbula - Geane Balbino Coelho 39002447825 - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da pesquisa eletrônica SISBAJUD.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV:
TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 331979/SP), DIANA CASA (OAB 412858/SP), THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB
412570/SP)
Processo 0003140-02.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009462-89.2020.8.26.0348) (processo principal 100946289.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - H.S.M. - C.N.U.C.C. - Vistos. Vista
ao autor da informação prestada pela executada às fls. 54/60. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem com
brevidade. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB
338448/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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